sex, 06 de novembro de 2015
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Carlos Humberto/SCO/STFPor maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 602347, interposto pela Prefeitura de Belo Horizonte (MG) contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que considerou inconstitucional a alíquota progressiva e afastou a cobrança do IPTU relativo ao período entre 1995 e 1999.

 

Os ministros entenderam que, declarada inconstitucional a progressividade da alíquota, em vez de anular a validade do tributo deve ser mantida sua cobrança, mas na alíquota mínima fixada em lei para cada tipo de destinação do imóvel. O caso tem repercussão geral reconhecida e afeta, pelo menos, 526 processos sobrestados em outras instâncias.

 

O TJ-MG acolhera uma apelação para extinguir execução fiscal de IPTU, no período 1995-1999, sob o fundamento de que era inconstitucional a cobrança com base na progressividade da alíquota, calculada conforme lei municipal de 1989. Para o tribunal mineiro, a progressividade do tributo contrariava a Constituição, principalmente em face da Emenda Constitucional 29/2000.

 

O voto do ministro-relator no STF, Edson Fachin, foi acompanhado pelos demais ministros, à exceção de Marco Aurélio Mello, afastando a progressividade do imposto devido. Contudo, os ministros decidiram pela permanência do dever de pagamento do IPTU, mas sempre por sua menor alíquota.

 

O ministro Gilmar Mendes salientou que a solução permite ao estado tributar, o que seria impossibilitado caso fosse decretada a inconstitucionalidade total da norma.

 

O relator, Edson Fachin, concordou com os argumentos reiterados em sustentação oral pelo procurador do Município de Belo Horizonte, Eduardo Vieira de Carvalho, segundo o qual não estava em discussão a progressividade das alíquotas do IPTU, mas a equalização das dívidas dos contribuintes com base na alíquota mínima.

 

O mesmo entendimento foi defendido pelo procurador do Rio de Janeiro, Eduardo Perin, para quem se prevalecesse a decisão do TJ-MG, o patrimônio público do município teria prejuízos irreparáveis num acervo ativo de 3.000 processos.

 

Com informações do Jota e STF.

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