seg, 21 de setembro de 2015
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O Tribunal de Justiça da Bahia reconheceu a legalidade da lei que reajustou o IPTU do município de Camaçari. Essa é uma importante conquista para o desenvolvimento do município. A decisão foi publicada no dia 31 de agosto. No documento, a Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça, no bojo do Recurso de Agravo de Instrumento de nº 0008952-31.2015.8.05.0000, promoveu a reforma da decisão proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari.
 
Após a decisão proferida pelo Tribunal, os Desembargadores locais afirmaram o erro da decisão de 1º grau, que entendeu ser a Lei Municipal nº 1.293/2013 inconstitucional, e impediu o município de cobrar o IPTU do exercício de 2014. “Os Desembargadores tomaram essa decisão por entenderem que a lei municipal se limitou a promover a atualização do Valor Unitário Padrão da Planta Genérica de Valores Municipal, que estava há uma década desatualizada, destacando, ainda, que a Administração Municipal respeitou os direitos dos Contribuintes ao fracionar a aplicação do percentual de em 5 anos, o que foi, posteriormente, estendido para 15 anos, pela Lei nº 1.359/2014”, explica o Procurador Municipal Bruno Nova.
 
A Procuradoria Municipal de Camaçari alcançou assim uma importante vitória processual, que deve orientar as futuras decisões, e confirmar a inteira regularidade da legislação do município que disciplina a cobrança do IPTU e, com isso, desconstituir as decisões proferidas, equivocadamente, pelo Juízo da Comarca. 
 
O IPTU é um tributo cobrado dos proprietários de imóveis localizados na área urbana do município. Sua base de cálculo é o valor venal do imóvel, que é o resultado do somatório do preço do terreno com o valor atribuído à edificação. Para determinação dessa base, o administrador municipal estima o preço provável do imóvel nas condições de mercado.
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