seg, 15 de dezembro de 2008
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Caros Colegas,

Informo que foram concluídos os trabalhos de elaboração do Termo de Referência para contratação da empresa que fará o diagnóstico da ADVOCACIA PÚBLICA, inclusive com as sugestões encaminhadas por Vossas Senhorias e os ajustes formais e técnicos do PNUD. Assim, o aviso do edital será publicado nos próximos dias, no DOU, Jornais Folha de São Paulo e Globo. Também ficará disponível no site do PNUD (www.pnud.org.br) por 30 dias, igual período de habilitação dos interessados.

Retomaremos as atividades no final de janeiro ou início de fevereiro para análise das propostas recebidas e conclusão do questionário dirigido aos advogados públicos.

Abaixo, segue a Portaria de formalização da Comissão nomeada pelo Ministro, a qual foi assinada nesta data, devendo ser publicada no DOU entre os dias 12 a 16 deste mês.

Agradeço a colaboração dos membros da Comissão, bem como dos demais colegas que participaram dos trabalhos, solicitando que façam a divulgação junto a suas instituições e entidades.

Qualquer informação complementar, favor contatar com o Dr. Marcelo Vieira de Campos.

Um abraço,

Rogerio Favreto

Secretário de Reforma do Judiciário

PORTARIA n.º , DE DEZEMBRO DE 2008.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando as ações de fortalecimento das Instituições Públicas de Estado;

Considerando a necessária valorização das funções essências à Justiça, em especial a Advocacia Pública, instituição garantidora da defesa do interesse público, da justiça, da cidadania e da constituição;

Considerando a necessidade de melhor conhecer o funcionamento e a estrutura atual da advocacia pública no País, resolve:

Art. 1.º Constituir Comissão com o objetivo de formatar proposta de Edital, e demais documentos correlatos, visando à contratação de consultoria para elaborar o I Diagnóstico da Advocacia Pública no Brasil.

Art. 2.º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I- Rogerio Favreto, Secretário de Reforma do Judiciário, do Ministério da Justiça, que a presidirá;

II- Sérgio Luiz Rodrigues, representando a Advocacia Geral da União (AGU);

III- José Wanderley Kozima, representando a Associação Nacional dos Advogados da União (ANAUNI);

IV- Silton Batista Lima Bezerra, representando a União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (UNAFE);

V- Rafael Coldibelli Francisco, representando o Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal;

VI- Ronald Christian Alves Bicca, representando a Associação Nacional dos Procuradores de Estado (ANAPE);

VII- Bruno Ariosto Luna de Holanda, representando o Fórum Nacional de Procuradores-Gerais das Capitais Brasileiras;

VIII- Cristiane da Costa Nery, representando a Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM);

e

IX- Marcelo Vieira de Campos, da Secretaria de Reforma do Judiciário, que secretariará os trabalhos;

Parágrafo único. A Secretaria de Reforma do Judiciário prestará o apoio necessário à atuação da Comissão.

Art. 3.º Os trabalhos da Comissão de que trata esta portaria serão considerados de relevante interesse público, não ensejando qualquer remuneração pela participação de seus integrantes.

Art. 4.º O prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão será de 60 (sessenta) dias podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 5.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando ratificados os trabalhos já desenvolvidos pelos membros da Comissão.

TARSO GENRO

TERMO DE REFERÊNCIA N.º 09/09

BRA/05/036 – Fortalecimento da Justiça Brasileira.

Informações sobre o Projeto

O presente Documento de Projeto BRA/05/036 - Fortalecimento da Justiça Brasileira firmado sob a égide do “Acordo Básico de Assistência Técnica entre o Governo dos Estados Unidos do Brasil e a Organização das Nações Unidas, a Organização Internacional do Trabalho, a Organização das Nações para Alimentação e Agricultura, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, a Organização de Aviação Civil Internacional, a Organização Mundial de Saúde, a União Internacional de Telecomunicações, a Organização Meteorológica Mundial, a Agência Internacional de Energia Atômica e a União Postal Internacional”, de 29 de dezembro de 1964, em vigor desde 2 de maio de 1966, promulgado pelo Decreto nº 59.308, de 23 de setembro de 1964, particularmente no que prevêem o Artigo I, parágrafo terceiro, o Artigo III e o Artigo IV, tem por objeto apoiar o desenvolvimento de ações voltadas à modernização da Justiça Brasileira. Para a efetivação desse objeto, a Secretaria de Reforma do Judiciário, representada por seu Secretário Rogério Favreto, a Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores, em nome do Governo brasileiro, neste ato representada pelo seu Diretor-Geral, Embaixador Luiz Henrique P. Fonseca, e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, neste ato representado por sua Representante Residente, Kim Bolduc, têm ajustado entre si o presente Documento de Projeto que contempla atividades financiadas com recursos do Tesouro.

O Projeto BRA/05/036 - Fortalecimento da Justiça brasileira apresenta como resultados:

1. Subsídios para fomentar a reforma da Justiça brasileira produzidos;

2. Práticas de ampliação do acesso e melhoria da administração da Justiça brasileira implantadas;

3. Proposta de política nacional de resolução alternativa de conflitos elaborada em parceria com atores relevantes;

4. Secretaria de Reforma do Judiciário fortalecida.

1. Objetivos Gerais

O acesso à Justiça é considerado um direito humano e um caminho para a redução das desigualdades sociais, por meio da promoção da cidadania e da equidade econômica e social. Onde não há amplo acesso a uma Justiça efetiva e de qualidade, a democracia está em risco e o desenvolvimento sustentável não é possível. Assim, a ampliação e a efetividade do acesso à Justiça no Brasil é uma contribuição certeira no sentido da ampliação do espaço público, do fortalecimento da cidadania e das instituições democráticas do país.

A democratização do acesso à Justiça, entretanto, não deve ser entendido apenas como a admissão formal aos tribunais, mas sim o acesso aos direitos fundamentais e sociais. É necessário garantir também a eficácia dos instrumentos de realização de justiça disponíveis.

A Secretaria de Reforma do Judiciário é uma instituição do Poder Executivo criada para fomentar o processo de Reforma do Judiciário, por meio da articulação com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia, outros atores governamentais e da sociedade-civil. Como o seu papel preponderante é voltado à realização de estudos e articulação com os principais atores envolvidos na modernização da Justiça Brasileira, o pleno alcance dos resultados previstos neste projeto tem forte dependência com a atuação colaborativa dos outros atores envolvidos.

Nesse sentido, a Secretaria de Reforma do Judiciário, além de se articular com atores envolvidos no processo de reforma do judiciário, tem realizado estudos e pesquisas com o escopo de levantar dados que contribuem para uma visão panorâmica do sistema judicial brasileiro e possa detectar não só as falhas como também as iniciativas e experiências que têm contribuído para a ampliação e promoção do acesso à Justiça no Brasil.

Por fim, este projeto prevê ainda a implantação de alguns projetos-piloto inovadores para a ampliação do acesso à justiça e modernização da prestação jurisdicional. Contudo, a transformação desses projetos-piloto em práticas internalizadas pelo Sistema de Justiça depende de sua adoção pelos atores competentes para a sua implementação em todo o Brasil. Aqui, mais uma vez, a atuação da Secretaria de Reforma do Judiciário no processo de sensibilização desses atores contribui com uma parcela relevante deste processo, mas, ainda assim, não pode garantir plenamente a sua adoção em todo o país.

Dessa forma, considerando o papel conferido à Secretaria de Reforma do Judiciário, este projeto possui como objetivo geral o fomento à modernização da Justiça Brasileira, por meio da produção de subsídios ao processo de Reforma do Judiciário e sua efetivação.

Diante disso, conforme previsto no Documento de Projeto - PRODOC, assinado em 29/12/2005, o presente Termo de Referência dispõe sobre a contratação de consultoria de Pessoa Jurídica para realizar diagnóstico e elaboração de propostas que visem o aperfeiçoamento da Advocacia Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e Territórios e dos Municípios.

2. Justificativa para a contratação

Apesar da indiscutível importância conferida à Advocacia Pública pela Constituição Federal de 1988, ainda é muito insuficiente o grau de conhecimento sobre o seu funcionamento e a forma como vem operando no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e Territórios e dos Municípios.

Nessa linha, é impensável empreender qualquer iniciativa de reforma do judiciário que passe ao largo da Advocacia Pública, responsável pela defesa da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e respectivas autarquias e fundações, em juízo. Com efeito, é notório que grande parte das ações judiciais que tramitam nas varas e tribunais de todo o país tem o Poder Público, seja federal, estadual, distrital ou municipal, em um de seus pólos.

O fortalecimento da Advocacia Pública da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios precisa ser compreendido como o fortalecimento da própria Justiça brasileira, ao lado da reforma e do aperfeiçoamento do sistema justiça, do sistema processual civil e da democratização do acesso à justiça, notadamente pelo desempenho de importante função de controle preventivo de legalidade dos atos da administração pública. Qualquer política pública que tenha por objetivo a democratização do acesso à justiça terá necessariamente que incorporar e fortalecer a atuação da Advocacia Pública - uma instituição essencial à função jurisdicional do Estado e responsável pela orientação e defesa jurídicas do Estado em todos os graus de jurisdição.

O significado da instituição em um contexto democrático justificaria por si só o seu conhecimento e a proposição de iniciativas que tenham por objetivo o seu fortalecimento.

Diante do exposto, busca-se com a contratação de pessoa jurídica a realização de diagnóstico sobre a Advocacia Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e Territórios e dos Municípios, a fim de recolher informações acerca da estrutura organizacional, estrutura orçamentária e financeira, estrutura material e de recursos humanos, produtividade e perfil do Advogado Público, bem como sistematizar outros dados fornecidos pela Secretaria de Reforma do Judiciário.

3. Objeto da contratação

Contratação de pessoa jurídica com o objetivo de realizar diagnóstico sobre a Advocacia Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e Territórios e dos Municípios, a fim de recolher informações acerca da estrutura organizacional, estrutura orçamentária e financeira, estrutura material e de recursos humanos, produtividade e perfil do Advogado Público, bem como sistematizar outros dados fornecidos pela Secretaria de Reforma do Judiciário.

4. Trabalho a ser executado

Para a elaboração do diagnóstico da Advocacia Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e Territórios e dos Municípios optou-se por uma estratégia que procurará acentuar dois aspectos centrais:

a) o perfil institucional e suas variações nas diferentes unidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e Territórios e Municípios;

b) a opinião dos integrantes da Instituição nos locais em que foi instalada e daqueles que vêm exercendo as atribuições de Advogados públicos onde ainda não foi implantada.

As características centrais da instituição resultarão da análise dos dados quantitativos existentes, mas, sobretudo de informações obtidas a partir de questionário que deverá ser respondido pelo Advogado-Geral da União, Procuradores-Gerais dos Estados, do Distrito Federal e Território e dos Municípios e demais dirigentes de Órgãos da Advocacia Pública.

Este questionário contemplará questões relativas a: atribuições do Advogado Público; forma de escolha do Advogado-Geral da União, dos Procuradores-Gerais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios e dos Municípios; existência de Lei Orgânica; grau de autonomia da instituição; origem e volume de recursos; existência, atribuições e composição do Conselho Superior; existência de convênios; número de cargos criados e providos; estrutura da carreira; percentual de comarcas atendidas; áreas de atuação; estrutura organizacional; orçamentária e financeira, estrutura material e de recursos humanos e produtividade da Instituição.

No que se refere à opinião dos integrantes da Instituição, um questionário deverá ser elaborado apto a captar: como os advogados públicos avaliam o desempenho do sistema de justiça e especialmente a instituição em que atuam; o grau de envolvimento com a instituição; a produtividade de cada advogado, os perfis demográfico, social e ideológico.

Esses questionários deverão ser enviados para todos os integrantes da Advocacia Pública em torno de 16.000, a saber: 5 mil dentre Advogados da União, 5 mil Procuradores de Estado, abrangendo todos Estados da Federação, 5.500 mil Procuradores Municipais em todas as capitais e nas cidades acima de 200 mil habitantes, e 500 (quinhentos) por amostragem nos Municípios com menos de 200 mil habitantes.

A análise dos dados obtidos nos dois tipos de questionário permitirá a reunião de levantamentos sobre as instituições aptas a apontar instrumentos legais, de natureza organizacional e estrutural que poderão contribuir para o aperfeiçoamento da Advocacia Pública nas diferentes unidades da federação, no Distrito Federal, na União e nos Municípios.

Os questionários padrões serão elaborados pela Contratante. Os questionários devem ser encaminhados preferencialmente por meio eletrônico. Quando não for possível a via eletrônica, o envio deverá necessariamente seguir via correio.

5. Informações complementares

5.1 - Formatar e apresentar sugestões e revisar o questionário “Perfil da Instituição”, contemplando a composição organizacional, estrutural orçamentária, financeira, material e de recursos humanos, produtividade da Instituição com o número máximo de 150 quesitos.

5.2 - Encaminhamento do questionário referido no item anterior, após aprovação da Contratante, ao Advogado-Geral da União, aos Procuradores-Gerais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, aos Procuradores-Gerais dos Municípios e demais dirigentes de Órgãos da Advocacia Pública.

5.3 - Adequar, apresentar sugestões e revisar o questionário “Opinião dos membros da Instituição”, também sob orientação e supervisão da Comissão Avaliadora, e encaminhar aos Advogados Públicos cerca de 16.000, sendo: 5 mil dentre Advogados da União, 5 mil Procuradores de Estado, abrangendo todos Estados da Federação, 5.500 mil Procuradores Municipais em todas as capitais e nas cidades acima de 200 mil habitantes, e 500 (quinhentos) por amostragem nos Municípios com menos de 200 mil habitantes. Referido questionário deverá traçar o perfil e opinião do Advogado Público e conterá um número máximo de 80 questões.

5.4 - Arcar com custeio das despesas de postagem da carta resposta, quando não for possível o envio e ou recebimento dos questionários por meio eletrônico;

5.5 - Verificação "in loco" de eventuais inconsistências nas respostas, a partir de visita de no mínimo 3 instituições e no máximo 5 instituições definidas, a critério da comissão indicada pela contratante;

5.6 - Tabulação e processamento das respostas obtidas nos dois questionários;

5.7 - Evolução estatística dos dados disponibilizados pela comissão indicada pela contratante;

5.8 - Cruzamento de variáveis e análise dos dados;

5.9 - Apresentação de relatórios quinzenais sobre o andamento das atividades;

5.10 - Apresentação de relatório com as principais conclusões de forma separada por unidades da federação, ou seja, União, Estados, Distrito Federal, e Municípios, sendo nestes o relatório deve ainda subdividir em dois momentos: um para as capitais e cidades com 200 mil habitantes e outro para unidades com menos de 200 mil habitantes.

6. Produtos esperados

Produto I – Revisão e Adequação do Questionário, aptos a serem encaminhados ao Advogado-Geral da União, aos Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, aos Procuradores-Gerais dos Municípios e demais dirigentes de Órgãos da Advocacia Pública Municipal;

Produto II – Revisão e Adequação do Questionário, aptos a serem encaminhados aos Advogados Públicos do país, cerca de 16.000 mil.

Produto III – Relatório preliminar contendo a análise do número de respostas aos questionários encaminhados e do número de questões respondidas, por instituição;

Produto IV - Versão preliminar do relatório sobre o perfil do Advogado Público que deverá ter como foco informações alusivas às características demográficas, sociais e de opinião dos integrantes da instituição;

Produto V - Banco de dados da Pesquisa, a ser disponibilizado para a Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça;

Produto VI - Diagnóstico considerando a situação institucional das Instituições pesquisadas e o perfil dos advogados públicos, separados por categoria, a saber: Advocacia-Geral da União e Advogados da União, contemplando toda a carreira, Procuradorias Gerais dos Estados e Distrito Federal e Procuradores Estaduais e Distritais, Procuradorias Gerais dos Municípios e Procuradores Municipais e demais Órgãos da Advocacia Pública Municipal. O Diagnóstico deverá contemplar ainda, conjunto de sugestões e orientações visando o aprimoramento da advocacia pública a curto, médio e longo prazo.

7. Condições Especiais do Contrato

Obrigações da Contratada

- Executar os serviços de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência;

- Cumprir todas as orientações da Secretaria de Reforma do Judiciário e do PNUD, para o fiel desempenho das atividades previstas nesse termo de referência;

- Arcar com todos os encargos sociais e trabalhistas, previstos na legislação vigente, e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, no que diz respeito aos seus empregados;

- Custos com diárias e passagens, para verificação “in-loco”, fica por conta da CONTRATADA;

- Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que venham a ser vítimas os seus empregados em serviço, cumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias e lhes assegurando as demais exigências para o exercício das atividades;

- Indicar um preposto a quem a fiscalização do CONTRATANTE se reportará de forma ágil, bem como organizar e coordenar os serviços sob a responsabilidade da CONTRATADA;

- Comunicar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada na execução dos serviços;

- Substituir os produtos recusados por deficiência ou em desacordo com o contrato;

- Entregar os produtos impressos e em CD-ROOM

Obrigações da Contratante

Acompanhar o desempenho da consultoria contratada;

Auxiliar, em conjunto com a Comissão constituída no âmbito do Ministério da Justiça, no fornecimento dos endereços eletrônicos dos Advogados Públicos membros das Instituições.

Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço;

Viabilizar o pagamento à CONTRATADA, na forma convencionada neste Termo de Referência;

Proporcionar as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas estabelecidas neste Termo de Referência;

Aprovar, antes do pagamento, os produtos apresentados pela CONTRATADA;

Recusar os produtos entregues fora das especificações estabelecidas neste Termo de Referência.

Discutir, juntamente com os Membros da Comissão constituída no âmbito do Ministério da Justiça, o resultado final da pesquisa antes da sua aprovação.

8. Insumos

A contratante não fornecerá qualquer espécie de insumo.

Qualquer despesa necessária para fornecimento dos serviços objeto deste Termo de Referência ocorrerá por conta da contratada.

9. Duração do contrato.

O contrato vigorará pelo prazo de cinco meses a contar da data da assinatura.

10. Cronograma de Atividades

Mês atividade

1 - Revisão, diagramação e envio do formulário

2 - Recebimento e tabulação do formulário

3 - Versão preliminar do diagnóstico

4 - Revisão e adequações necessárias da pesquisa.

5 - Entrega da versão final do diagnóstico.

Referências: Secretaria de Reforma do Judiciário
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