qua, 12 de agosto de 2015
Compartilhe:

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento que estava na pauta desta quarta-feira (12/8) sobre a contratação de escritórios de advocacia por municípios que já possuem Procuradorias Municipais próprias. O caso (Recurso Extraordinário - RE 656558) refere-se à contratação, feita em 1997, pela Prefeitura de Itatiba (SP) para processos no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.  

 

A Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM) entrou como amicus curiae na ação, alegando que o recurso utilizado pelo município, de contratar escritório de advocacia por inexigibilidade de licitação para serviços corriqueiros, tem sido prática comum em diversos municípios brasileiros.

 

A sessão do STF foi acompanhada pela presidente da ANPM, Geórgia Campello, que explica que no caso em análise pela mais alta Corte do país, “deve-se atentar para o fato de que não restou comprovado que o serviço para o qual se contratou o escritório de advocacia não poderia ser realizado pelos próprios procuradores concursados que atuam no município".


Ainda não há nova data para o julgamento, mas a ANPM segue acompanhando o desenrolar do caso.


Saiba mais aqui.

 

 

 

Compartilhe:

• Categorias

Vantagens de ser associado

A ANPM luta pelo aperfeiçoamento da gestão pública municipal e para a valorização profissional dos procuradores. Por isso, associar-se a ANPM é fundamental para todo procurador municipal.

Quero ser um associado