seg, 22 de junho de 2015
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O Procurador-Geral da República, Rodrigo JanotA Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM) ingressou com pedido para figurar como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5334, apresentada pela Procuradoria-Geral da República contra o § 1º e caput do art. 3º da Lei 8.906/94, pretendendo que os advogados públicos não tenham registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

 

A ANPM já havia emitido nota de repúdio contra a ADI (leia aqui a íntegra), por ser contrária aos princípios da Constituição Federal. Na nota, a associação ressalta que a ADI "não atende a qualquer interesse ou direito público, ao revés, investe contra a cidadania".

 

Para a presidente da ANPM, Geórgia Campello, a iniciativa da PGR atinge a advocacia em seus fundamentos mais basilares. "A advocacia é uma profissão só, cujo exercício no plano público ou privado é indistinto. Por que o advogado deve se afastar da OAB, seu berço normativo, seu ambiente natural, 21 anos depois da edição da Lei nº  8906? Parece-me não apenas estranho, mas assustador, especialmente quando a ideia de arrancar os advogados do seu ambiente próprio, do seu órgão de classe, vem do Parquet, instituição que deve justamente preservar os valores democráticos, as liberdades e a cidadania", afirma.

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