qui, 18 de junho de 2015
Compartilhe:

A Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM) divulga nesta quinta-feira (18) nota pública de repúdio à proposição pela Procuradoria-Geral da República da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5334, contra o § 1º do art. 3º da Lei 8.906/94.

 

Confira a íntegra abaixo:

 

NOTA PÚBLICA – ADI 5334

 

A Associação Nacional dos Procuradores Municipais - ANPM vem a público apresentar Nota de repúdio à ADI 5334, proposta pela Procuradoria Geral da República, que pretende ver declarada a inconstitucionalidade do § 1º e caput do art. 3º da Lei 8.906/94. Esta iniciativa tardia e extemporânea não comunga com os princípios da Constituição Federal nem atende a qualquer interesse ou direito público, ao revés, investe contra a cidadania.


A ANPM lamenta a falta de compreensão do papel histórico e atual dos advogados e da OAB na sociedade brasileira e em suas aspirações democráticas, assim como da importância do seu mister para a efetivação do Estado de Direito em nosso país.

 

A advocacia é uma profissão só, cujo exercício no plano público ou privado é indistinto. O despropósito da medida é de percepção evidente. Basta observar que não há como se sustentar que o médico público deva se desvincular do CREMEB ou o engenheiro público afastar-se do CREA. O papel dos órgãos de classe na estruturação e defesa de uma atuação profissional responsável, benéfica para toda a comunidade, dispensa explanação.


Por outro lado, integrar a OAB não é fundamental apenas pelo papel institucional desempenhado pela entidade, seja na defesa das prerrogativas, seja na fiscalização do exercício da advocacia, mas também porque é essencial participar dos debates e da ação da entidade em prol da sociedade, do Estado Democrático de Direito, da Justiça e da Advocacia, pública e privada.

 
Alijar a advocacia pública da OAB é enfraquecê-la, extraí-la a fórceps de seu ambiente natural e, desta forma, prejudicar seus fins; objetivos que atentam contra o Estado Democrático de Direito e a cidadania.


Por estas razões, a ANPM vem a público manifestar sua absoluta irresignação com a malfadada iniciativa e conclamar todas as entidades vinculadas à advocacia pública e a própria OAB a reagir institucional e politicamente contra a ação e a iniciativa injustificada da Procuradoria Geral da República, contrária aos princípios cuja proteção a Constituição lhe encarregou.

 

Brasília/DF, 18 de junho de 2015.

                 

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADRES MUNICIPAIS - ANPM

Compartilhe:

• Categorias

Vantagens de ser associado

A ANPM luta pelo aperfeiçoamento da gestão pública municipal e para a valorização profissional dos procuradores. Por isso, associar-se a ANPM é fundamental para todo procurador municipal.

Quero ser um associado