A Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM) divulga nesta quinta-feira (18) nota pública de repúdio à proposição pela Procuradoria-Geral da República da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5334, contra o § 1º do art. 3º da Lei 8.906/94.
Confira a íntegra abaixo:
NOTA PÚBLICA – ADI 5334
A Associação Nacional dos Procuradores Municipais - ANPM vem a público apresentar Nota de repúdio à ADI 5334, proposta pela Procuradoria Geral da República, que pretende ver declarada a inconstitucionalidade do § 1º e caput do art. 3º da Lei 8.906/94. Esta iniciativa tardia e extemporânea não comunga com os princípios da Constituição Federal nem atende a qualquer interesse ou direito público, ao revés, investe contra a cidadania.
A ANPM lamenta a falta de compreensão do papel histórico e atual dos advogados e da OAB na sociedade brasileira e em suas aspirações democráticas, assim como da importância do seu mister para a efetivação do Estado de Direito em nosso país.
A advocacia é uma profissão só, cujo exercício no plano público ou privado é indistinto. O despropósito da medida é de percepção evidente. Basta observar que não há como se sustentar que o médico público deva se desvincular do CREMEB ou o engenheiro público afastar-se do CREA. O papel dos órgãos de classe na estruturação e defesa de uma atuação profissional responsável, benéfica para toda a comunidade, dispensa explanação.
Por outro lado, integrar a OAB não é fundamental apenas pelo papel institucional desempenhado pela entidade, seja na defesa das prerrogativas, seja na fiscalização do exercício da advocacia, mas também porque é essencial participar dos debates e da ação da entidade em prol da sociedade, do Estado Democrático de Direito, da Justiça e da Advocacia, pública e privada.
Alijar a advocacia pública da OAB é enfraquecê-la, extraí-la a fórceps de seu ambiente natural e, desta forma, prejudicar seus fins; objetivos que atentam contra o Estado Democrático de Direito e a cidadania.
Por estas razões, a ANPM vem a público manifestar sua absoluta irresignação com a malfadada iniciativa e conclamar todas as entidades vinculadas à advocacia pública e a própria OAB a reagir institucional e politicamente contra a ação e a iniciativa injustificada da Procuradoria Geral da República, contrária aos princípios cuja proteção a Constituição lhe encarregou.
Brasília/DF, 18 de junho de 2015.
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADRES MUNICIPAIS - ANPM
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