seg, 08 de junho de 2015
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Cidade de Campo Belo (MG), alvo de decisão do TJMG sobre contratação inconstitucional de assessores jurídicosEm decisão unânime, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) considerou inconstitucionais os dispositivos das Leis Complementares 29/1997 e 97/2001 que criam cargos de assessor jurídico comissionado no Município de Campo Belo (oeste do Estado). O voto do desembargador relator, Moreira Diniz, foi acompanhado pelos demais integrantes do colegiado, que julgou que esses dispositivos feriam a Constituição e os princípios da moralidade, da razoabilidade e da eficiência.

A decisão foi noticiada pelo site Consultor Jurídico (clique aqui para ler).

O acórdão do TJMG é resultado de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra o Município de Campo Belo. Na ação, o MPMG sustentou ser inconstitucional a nomeação, "sem prévia realização de concurso público, de Procurador Jurídico e de um segundo Assessor Jurídico no Município". Tal nomeação fere o artigo 37 da Constituição Federal.

O relator ressalta que "a regra do concurso público é restrita às nomeações para cargos em comissão, cujas atividades envolvam direção, chefia e/ou assessoramento, com estreita relação de fidúcia entre nomeante e nomeado", situação que não se aplicaria ao caso de Campo Belo (MG). "À Procuradoria Jurídica do Município são conferidas atribuições semelhantes àquelas da Procuradoria do Estado e da União, cujas atividades encontram-se previstas no artigo 131 e 132 da Constituição Federal, e cujos respectivos servidores são devidamente organizados em carreira", escreveu o desembargador Moreira Diniz.

A decisão vale também para a Lei 29/1977, que cria um segundo cargo de assessor jurídico no Município. O relator julgou que ambas as leis trazem os mesmos vícios e inconstitucionalidades, ressaltando que "ainda que o texto constitucional não tenha tratado especificamente das atribuições da Procuradoria Jurídica do Município, o fato é que não se pode admitir a nomeação direta, dispensando-se o concurso público, de Procurador Jurídico do Município".

Vale ressaltar o entendimento do TJMG de que "a Procuradoria Jurídica, cujas atribuições referem-se a serviços típicos de Advocacia Pública, deve ser integrada por servidores concursados, organizados em carreira e em número suficiente ao desempenho da função".

A ANPM trabalha pela aprovação da PEC 17, que aguarda para ser votada em plenário pelo Senado Federal para ser promulgada. O texto da PEC 17 prevê o ingresso do Procurador Municipal no serviço público por concurso público. Prestes a ser aprovada, a proposta daria maior segurança jurídica aos gestores e evitaria a aprovação de leis como as que o TJMG julgou inconstitucionais.

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