seg, 08 de dezembro de 2008
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A ABRASF requereu perante o STF seu ingresso como amicus curiae nos Recursos Extraordinários n.º 547.245 e 592.905, em que são partes, respectivamente, o Município de Itajaí - SC e o Banco Fiat S/A, e o HSBC INVESTMENT BANK e o Município de Caçador - RS, que discutem a constitucionalidade da cobrança do ISSQN sobre o LEASING. Em ambos os recursos, foi deferido o ingresso da ABRASF, motivada a decisão pelo reconhecimento da pertinência do tema sob julgamento e as atribuições institucionais da Associação requente, conforme decisão proferida pelo Ministro Eros Graus, que se transcreve na íntegra.

Foi dada repercussão geral à matéria. O Procurador do Município do Rio de Janeiro Ricardo Almeida atua pela ABRASF.

DECISÃO: [PET SR/STF n.º 170.045/2008]

1. Junte-se.

2. A Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais - ABRASF requer sua admissão no feito na qualidade de amicus curiae.

3. O Supremo Tribunal Federal tem entendido que a presença do amicus curiae no momento em que se julgará a questão constitucional cuja repercussão geral fora reconhecida não só é possível como é desejável.

4. A PERTINÊNCIA DO TEMA A SER JULGADO POR ESTE TRIBUNAL COM AS ATRIBUIÇÕES INSTITUCIONAIS DA REQUERENTE LEGITIMA A SUA ATUAÇÃO.

Admito o ingresso da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais Brasileiras no feito, na qualidade de amicus curiae.

À Secretaria para que proceda às anotações.

Publique-se.

Brasília, 2 de dezembro de 2008.

Ministro Eros Grau

Referências: ABRASF
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