ter, 12 de maio de 2015
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O Município de São Paulo entrou com o pedido na Justiça para pagar as próximas prestações da dívida com a União de acordo com as novas regras estipuladas na Lei de Renegociação da Dívida (LC 148/2014). Medida que, segundo o Prefeito Fernando Haddad, tem como intuito assegurar o acordo verbal feito com o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, de que os valores pagos a mais neste ano, com base na regra antiga, seriam devolvidos à cidade.

 

Sobre a ação, o Tribunal Regional Federal da Primeira Região concedeu, no fim do mês passado (30/04), liminar em favor do município de São Paulo para realizar em juízo o depósito das parcelas de pagamento da dívida considerando essas novas regras, que prevê no acumulado das parcelas restantes deste ano (de maio a dezembro de 2015) uma economia de cerca de R$ 1,1 bilhão para o município.

 

Isso porque de acordo com a LC 148/2014, a União deve deixar de usar como base para a correção das dívidas o Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGP-DI) mais 9% para utilizar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais 4% ao ano. Além disso, autoriza a União a conceder desconto sobre os saldos devedores dos contratos por meio da correção retroativa com base na variação acumulada da taxa Selic desde a assinatura dos respectivos contratos, para dívidas contraídas antes de 1° de janeiro de 2013.

 

Sobre a decisão, a Juíza Federal Ivani Silva da Luz, titular da 6ª Vara/DF, a conduta da União foi omissa e provocou significativos prejuízos ao município quando não colocou em prática a Lei Complementar. Já que, a Prefeitura de São Paulo, ao continuar pagando as parcelas conforme os critérios originais do contrato, dispôs de menos recursos, o que “compromete a prestação dos serviços públicos de sua competência, advindo daí o risco de dano irreparável ou de difícil reparação”.

 

Clique aqui  para ver a decisão na íntegra.

 

Fonte: Prefeitura de São Paulo

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