qui, 04 de dezembro de 2008
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Brasília, 03/12/2008 - O Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar hoje (03) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) n.º 2682, ajuizada em junho de 2002 pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra dispositivos da Constituição do Amapá e das Leis Complementares estaduais n.º 6/94 e n.º 11/96, que permitem a ocupação dos cargos de procurador-geral, subprocurador-geral, procurador de estado, corregedor e procurador-chefe no estado do Amapá por pessoas estranhas à carreira.

A referida Adin, ajuizada contra o governador do Amapá e a Assembléia Legislativa do Estado, consta da pauta de julgamentos de hoje do Plenário do Supremo, tendo como relator o ministro Gilmar Mendes.

No entendimento da OAB Nacional, a norma ofende o artigo 132 da Constituição Federal ao dispor que o procurador-geral deverá ser escolhido "preferencialmente" dentre os procuradores e permite que os outros cargos sejam providos por pessoas que não integram a carreira.

Referências: STF
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