ter, 14 de abril de 2015
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O Pleno do Tribunal de Contas do Paraná (TCE) julgou, na última quinta-feira (9), recurso proposto pelo ex-prefeito de Foz do Iguaçu (PR), Paulo Mac Donald Ghisi sobre condenação por contratação irregular de escritório de advocacia para exercer funções atribuídas a Procuradoria do Município.

O Tribunal decidiu manter, por unanimidade, a aplicação da sanção de pagamento de multa baseado no valor pago ao escritório de advocacia Henrichs & Henrichs, contratado pela prefeitura, já que o município contava com 24 Procuradores Municipais na gestão do prefeito Ghisi, o que configura prejuízo ao erário.

O conselheiro relator, Durval Amaral, ressaltou em seu voto que há um consenso no Tribunal considerar ilegal a contração de serviços de competência das Procuradorias Municipais. O posicionamento obedece às regras constitucionais da Administração Pública que promovem os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência.


Por isso, a Presidente da Associação Nacional dos Procuradores Municipais, Geórgia Campello, ressalta a importância do provimento de cargo de Procurador Municipal através de concurso público, pois ele “tem como finalidade trazer maior segurança e moralidade não só à Administração, mas principalmente aos administrados, que terão a certeza de ter o serviço público prestado por pessoas técnicas selecionadas por critérios exclusivamente de mérito, afastando critérios de escolhas pessoais do eventual gestor", defende.

Fonte: TCE/PR

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