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A Juíza Valeska Mesquita Pessotti Bassettiv, da 1ª Vara Cível da Comarca de Itapemirim do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), concedeu liminar, em mandado de segurança, determinando que a prefeitura de Itapemirim (ES) se abstenha de exigir controle de ponto dos Procuradores Municipais. O controle foi estabelecido pela Portaria nº 03/2015, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itapemirim (IPREVITA).

Em fevereiro, a Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM) interveio no caso, enviando ofício às autoridades coatoras, no qual recomendou a alteração da portaria. O pedido da entidade destacou a incompatibilidade da regra com as atividades do Advogado Público, tendo em vista que sua atuação não limita-se à solução do caso concreto, mas também a orientação dos caminhos que a gestão pode traçar.

Na decisão, a Juíza destacou a recomendação feita pela ANPM. “Urge destacar que a Associação dos Procuradores Municipais inclusive recomendou a alteração da Portaria 03/2015, e após requerimento autoral, teve seu pedido negado pelos ora impetrados, o que comprova a fumaça do bom direito. Com efeito, sob o aspecto da plausibilidade jurídica da pretensão, bem como a existência de elementos que demonstram urgência quanto a pretensão buscada, emerge, deste modo, a total presença de risco de irreparabilidade do direito perseguido em caso de não concessão da liminar”.

A Presidente da ANPM, Geórgia Campello, celebra a decisão e ressalta que a atuação dos Procuradores Municipais não condiz com um controle formal de jornada de trabalho. “O monitoramento da adequação do exercício da Advocacia de Estado revela-se muito mais complexo do que o simples controle da jornada diária de trabalho, mas esse é um simples reflexo do caráter igualmente intrincado da sua função. O que não parece constitucionalmente compatível é que, em nome de se viabilizar um suposto controle fácil, porque objetivo, empreenda-se a uma atuação constritiva ao exercício da Advocacia de Estado, sem ganho para a aferição da eficiência dessa tarefa", afirma.

O pedido foi ajuizado pelo Procurador Municipal de Itapemirim, Grazziani Frinhani Riva. A ANPM reafirma que seu objetivo vai além de defender os interesses e as prerrogativas da classe, a entidade também tem a missão de proteger a Constituição, o Estado Democrático de Direito e velar pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas.

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