Foi incluído na pauta de julgamento n.º 43, do STF, publicada em 07/11/2008, o RE 592905, que envolve a incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre as operações de leasing.
O tema gera 2 questões importantes: 1) Se sobre as referidas operações deve incidir o imposto (os adeptos da tese da não incidência baseiam-se no entendimento do Supremo de que não incide ISS sobre a locação de bens móveis); 2) se os Municípios que não são sede dos bancos tem legitimidade para cobrar o imposto, haja vista que as operações são realizadas em seus territórios (os bancos entendem que o tributo já é cobrado na cidade-sede das instituições).
O STF reconheceu como de repercussão geral a questão tratada no RE 592905/SC, que tem como Recorrente o HSBC e Recorrido o Município de Caçador.
Referências: Geórgia Campello - Procuradora do Município de SalvadorA ANPM luta pelo aperfeiçoamento da gestão pública municipal e para a valorização profissional dos procuradores. Por isso, associar-se a ANPM é fundamental para todo procurador municipal.
Quero ser um associado