sex, 07 de novembro de 2008
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Foi incluído na pauta de julgamento n.º 43, do STF, publicada em 07/11/2008, o RE 592905, que envolve a incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre as operações de leasing.

O tema gera 2 questões importantes: 1) Se sobre as referidas operações deve incidir o imposto (os adeptos da tese da não incidência baseiam-se no entendimento do Supremo de que não incide ISS sobre a locação de bens móveis); 2) se os Municípios que não são sede dos bancos tem legitimidade para cobrar o imposto, haja vista que as operações são realizadas em seus territórios (os bancos entendem que o tributo já é cobrado na cidade-sede das instituições).

O STF reconheceu como de repercussão geral a questão tratada no RE 592905/SC, que tem como Recorrente o HSBC e Recorrido o Município de Caçador.

Referências: Geórgia Campello - Procuradora do Município de Salvador
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