ter, 24 de fevereiro de 2015
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Foto: Prefeitura de Missão Velha (CE)O Ministério Público do Ceará (MP/CE) recomendou à Prefeitura do Município de Missão Velha (CE) a realização de concurso público para o preenchimento do cargo de Procurador do Município e também a anulação do procedimento licitatório para contratação de escritório de advocacia para assessorar juridicamente o Tribunal de Contas.

Segundo o MP/CE, o inquérito civil foi instaurado após a constatação de que o procedimento não possui finalidade pública, portanto, a contratação de escritório de advocacia para atuar junto ao Tribunal de Contas pode configurar ato administrativo nulo por desvio de finalidade. Também foi constado que o procedimento fere o inciso II do artigo 37 da Constituição, pois o município não possui nenhum Procurador Municipal concursado para realizar a atividade a ser contratada.

A Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM) apoia a recomendação. O ingresso na carreira de Procuradores Municipal por meio de concurso público é uma das mais importantes causas da entidade, que luta diariamente para acabar com práticas que burlam a obrigatoriedade constitucional do concurso público para provimento de cargos efetivos. A entidade luta para que a PEC 17 seja aprovada no Plenário do Senado Federal, que altera o art. 132 da Constituição Federal para estender aos municípios a obrigatoriedade de organizar a carreira de procurador.

A recomendação estipula um prazo de 90 dias para que a prefeitura realize o certame.

Com informações da Ascom MP/CE

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