ter, 27 de janeiro de 2015
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Foto: GoogleA Seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) manifestou-se favorável ao direito do Advogado Público Municipal de receber a verba de sucumbência. A entidade pronunciou a sua manifestação em defesa dos honorários percebidos pelos Procuradores do Município de Salvador (BA).

 

Segundo a afirmação da OAB-BA, a verba é privada, paga por força de lei e quem suporta o seu pagamento é a parte contrária que sucumbe nos feitos judiciais.

A Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM) enaltece a manifestação da entidade. Os honorários são um estímulo à atuação eficiente dos Advogados Públicos na defesa do ente que representam, uma recompensa pelo êxito em demandas em que o Município é parte vencedora, quando são evitados prejuízos ao erário.

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