ter, 23 de dezembro de 2014
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A Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM) apresentou pedido de ingresso como Amicus Curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 2010.055218-4, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC), contra a criação de cargos comissionados no Município de Itajaí (SC), cujas atribuições conflitam com as da Advocacia Pública de carreira e violam o princípio constitucional do concurso público.

A entidade tem interesse jurídico direto na definição da matéria, por se tratar de questão essencial à carreira que defende. É preocupação da associação que a escolha dos membros da Advocacia Pública Municipal seja realizada por intermédio de concurso público, conduzido com moralidade, publicidade, eficiência, impessoalidade e legalidade.


Segundo o documento de pedido de ingresso na ação, feito pela ANPM, “A carreira de Procurador Municipal está em ascensão, crescendo juntamente com a importância e o volume de competências dos Municípios brasileiros. Porém, o tratamento dessa carreira, por parte de alguns Municípios não tem sido o mais adequado, exigindo-se uma atenção especial para que sejam respeitados os princípios constitucionais e com isso a construção de uma Advocacia Pública respeitada em todo território nacional, com as necessárias prerrogativas indispensáveis à defesa do interesse público”.

O relator da matéria, Desembargador Gaspar Rubick, deferiu o pedido de interferência da ANPM no dia 15 de dezembro de 2014. A associação parabeniza os autores da ação e reitera o seu apoio total à causa, que se insere nas lutas da entidade pelas práticas moralizadoras no serviço público.

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