qui, 18 de dezembro de 2014
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Os tribunais têm autonomia para determinar a suspensão de prazos processuais nos casos que considerarem convenientes sem contrariar a legislação em vigor. Foi o que decidiu o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na última terça-feira (16). Por 8 votos a 6, o CNJ considerou que os tribunais podem suspender os prazos processuais para além do recesso do Judiciário. A discussão foi motivada pela adoção da suspensão de prazos em diversos tribunais durante o mês de janeiro.

Segundo a decisão, a suspensão dos prazos não contraria a Emenda Constitucional 45/2004, que diz que “a atividade jurisdicional será ininterrupta sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais". A deliberação vale para as cortes que decidiram, ou que vierem a decidir quanto à suspensão dos prazos.

O presidente do CNJ, Ricardo Lewandowski, divergindo do relator da matéria, votou a favor da suspenção. “Preciso de uma coerência com os atos que eu mesmo baixei aqui no Conselho Nacional de Justiça suspendendo os prazos”, declarou o ministro, que também destacou em seu voto que os plantões já atendem a necessidade de não interrupção da prestação judiciária.

O CNJ analisou dois pedidos, o do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, que contestava norma da Corte local que suspendeu prazos no mês de janeiro, e outro da Ordem dos Advogados do Brasil, que pedia que os tribunais de todo o país tivessem autonomia para decidir sobre a questão, considerando que os advogados só conseguem descansar se os prazos estiverem suspensos.

Com informações da OAB e Capital News

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