sex, 28 de novembro de 2014
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Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência BrasilA presidente Dilma Rousseff sancionou sem vetos, na última quarta-feira (26), a mudança do indexador dos contratos de refinanciamento da dívida da União com Municípios e Estados. O Projeto de Lei Complementar (PLC) 148/2013 havia sido aprovado pelo Senado em 5 de novembro.

Com a proposta, os Municípios terão um alívio nos encargos de suas dívidas com a União. Agora, as dívidas deixarão de ser corrigidas pelo Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), mais juros de 6% a 9% ao ano, e passarão a ser calculadas com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-Amplo), mais 4% de juros ao ano, ou pela taxa básica de juros, a Selic. O critério é sempre o valor que for menor.

Além disso, a lei estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e cria o Programa de Acompanhamento Fiscal (PAF) para Municípios e Estados que não foram contemplados pela renegociação da dívida de 1997.

A Presidente da Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM), Geórgia Campello, avalia como positiva a nova lei. “A mudança traz grande benefício para os Municípios brasileiros, pois devolve a esses entes federativos a capacidade de investimento, essencial para o desenvolvimento das cidades”, afirma.

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