seg, 27 de outubro de 2014
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Viçosa (MG) - Foto: GoogleA Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM) apresentou pedido de ingresso como Amicus Curiae na Ação Popular n. 0713.13.008944-2, movida no município de Viçosa (MG), apontando ilegalidade no Edital nº 001/2013, que prevê processo seletivo simplificado para contratação de Procurador Municipal por prazo determinado. O pedido de intervenção da entidade foi protocolado na terça-feira (21/10), no Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

A ANPM tem interesse jurídico direto na definição da matéria, por se tratar de questão essencial à carreira que defende. A realização de concurso público para provimento de cargos efetivos, como os de advogado do Município, é uma luta constante da associação, que batalha pela aprovação da PEC 17 para incluir os Procuradores Municipais no art. 132 da Constituição Federal.

Segundo o autor da ação, o advogado Marcelo Silva Sant'Anna, a forma de admissão proposta pelo edital viola o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição. Além disso, reforça que o cargo de Advogado Público Municipal configura-se atividade típica e permanente dos quadros da Administração, não possuindo natureza que justifique contratação por tempo determinado ou de forma precária.

Entenda o caso

A Ação Popular foi ajuizada por um cidadão em face do Prefeito e do Município de Viçosa, questionando a legalidade do Edital, que determina a abertura de processo seletivo simplificado para a contratação de advogado por prazo determinado. O documento foi elaborado com fundamento na Lei Municipal 1.891/08 e no art. 37, IX, da CF, que permite a contratação em razão de necessidade temporária e de excepcional interesse público.

Porém, em 2010, foi aberto um concurso público para provimento de cargo de Procurador do Município, através do Edital 01/2010. O concurso foi homologado, mas não teve sua validade prorrogada. Caso tivesse ocorrido, atualmente, o concurso estaria válido. Para a ANPM, o fato demonstra a má-fé da Administração em permitir que um concurso para provimento de cargo efetivo fosse substituído por uma contratação temporária claramente irregular.

A ANPM parabeniza, mais uma vez, o autor da ação e reitera o seu apoio total à causa, que se insere nas lutas da entidade pelas práticas moralizadoras no serviço público.

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