sex, 24 de outubro de 2014
Compartilhe:

Os Procuradores do Município de Indaiatuba (SP) conquistaram uma importante vitória. O Tribunal de Justiça deferiu o pedido do Município para que sejam pagos os honorários advocatícios em relação ao crédito tributário municipal já executado, e que teve homologada a desistência da cobrança. De acordo com a decisão, não é permitida a extinção do feito sem o pagamento dos honorários de sucumbência arbitrados com a inicial.

Segundo a justificativa sobre a qual a decisão foi fundamentada, “tais valores são devidos já que os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor (art. 23, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil)”.

A ação teve como requerente a Prefeitura Municipal de Indaiatuba e como requerido Manoel Ap Ribeiro Lima. Cabe agora à autora a apresentação do valor dos honorários, que serão pagos aos Procuradores do Município.

Compartilhe:

• Categorias

Vantagens de ser associado

A ANPM luta pelo aperfeiçoamento da gestão pública municipal e para a valorização profissional dos procuradores. Por isso, associar-se a ANPM é fundamental para todo procurador municipal.

Quero ser um associado