qua, 22 de outubro de 2014
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A Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM) vem a público se manifestar contra a publicação, a pretexto de divulgar encontro, do conteúdo com contornos eleitorais de vídeo veiculado na página do Facebook do Movimento Nacional pela Advocacia Pública, solicitando, inclusive, a exclusão imediata da postagem. E o faz, essencialmente, porque a ANPM identifica na publicação uma fonte de enfraquecimento da luta em defesa da Advocacia Pública e porque excepciona o caráter comum, convergente e unânime das ações do movimento.


A razão maior dessa mácula é depor contra o princípio do associativismo e da pluralidade que sempre marcaram a construção do Movimento Nacional pela Advocacia Pública. Isso porque a veiculação do conteúdo, que dá publicidade a apenas um dos candidatos à Presidência da República, não decorreu de consulta interna ampla, tampouco de debate sobre a pertinência de se publicar tal manifestação.

Nesse sentido, a postagem assumiu ares de posicionamento eleitoral que jamais esteve dentre os preceitos que animam o Movimento Nacional pela Advocacia Pública, excedendo os limites do entendimento do movimento, o que, por si, é suficiente para desautorizar e impedir qualquer uso eleitoral do material com qualquer vinculação com o movimento e, assim, recomendar a adoção das medidas necessárias a impedir tal utilização.

A ANPM entende ser importante um posicionamento no processo eleitoral que se dê em torno das propostas e iniciativas capazes de fortalecer a Advocacia Pública em seus mais diferentes níveis, como a defesa da Proposta de Emenda Constitucional 82/2007. Após amplo debate interno, essas propostas deveriam ter sido reunidas em um documento oficial do Movimento, a ser apresentado a todas as candidaturas, com o intuito de angariar apoio político à concretização de tais iniciativas, qualquer que seja o candidato a sagrar-se eleito.

Contudo, infelizmente, não foi isso o que ocorreu. O conteúdo veiculado traz uma frase curta de um dos candidatos posicionando-se pelo fortalecimento da Advocacia-Geral da União (AGU). Não há sequer menção à PEC 82. Tampouco se buscou com a mesma ênfase o apoio das forças políticas que compõem a candidatura adversária.

A ANPM, por participar, desde seu início, do Movimento Nacional pela Advocacia Pública, pensa que este deva preservar seu caráter de isenção e apartidarismo, com o intuito de elevar cada vez mais seus propósitos coletivos, representando todas as entidades que o integram, razão pela qual repudia a parcialidade da publicação e requer a exclusão, com a publicação da presente nota.

A ANPM defende que o Movimento Nacional pela Advocacia Pública deva se manter isento e apartidário, eis que possui o propósito coletivo que envolve todas as entidades em torno de uma causa sólida, justa, e que visa o fortalecimento de instituições permanentes e essenciais para o Estado Democrático de Direito, cujo objetivo não deve ser desvirtuado, em especial pelo acirramento momentâneo dos ânimos no processo eleitoral.

Diretoria da Associação Nacional dos Procuradores Municipais.

 

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