qua, 15 de outubro de 2014
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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) julgou improcedente Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a lei que atualizou a Planta Genérica de Valores do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) do Município de São José do Rio Preto (SP).


Os desembargadores acompanharam o voto do relator, Péricles Piza, no sentido de que o aumento significativo do valor venal dos imóveis não implica, de forma automática, na caracterização de confisco, bem como de violação dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e capacidade contributiva.

 

Foi concluído no julgamento ser perfeitamente possível a revisão da planta genérica do município, readequando os valores do metro quadrado a fim de se alcançar o real valor dos imóveis existentes na localidade. Ademais, que não pode o Poder Judiciário apontar quais índices devem ser aplicados no reajuste de valores venais imobiliários, substituindo-se a discricionariedade do Poder Executivo e Legislativo em suas atividades administrativas e normativas.

 

O aumento foi realizado por meio da Lei Complementar n° 400, de 17 de junho de 2013, discutida e votada em duas sessões extraordinárias, sendo aprovada e sancionada pela Câmara Municipal.

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