qui, 02 de outubro de 2014
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Após longa jornada de lutas e impasses, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) decidiu pelo indeferimento da liminar requerida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), ajuizada contra a lei que atualizou a Planta Genérica de Valores do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Salvador. Com isso, o município tem autorização para continuar cobrando o tributo nos valores estabelecidos pelas leis aprovadas na Câmara de Vereadores em setembro de 2013, para valerem em 2014.

 A liminar foi indeferida em agosto deste ano, por 34 votos a 3. Os Procuradores Municipais de Salvador empenharam-se na obtenção do resultado, visando a continuidade da cobrança, cuja receita viabilizará uma série de projetos para a cidade.

 O IPTU é um tributo cobrado dos proprietários de imóveis localizados na área urbana do município. Sua base de cálculo é o valor venal do imóvel, que é o resultado do somatório do preço do terreno com o valor atribuído à edificação. Para determinação dessa base, o administrador municipal estima o preço provável do imóvel nas condições de mercado.

 A Planta Genérica de Valores (PGV) de Salvador não sofria atualização há 20 anos. O IPTU representa a maior fonte de financiamento dos Municípios brasileiros, contudo, aspectos econômicos, legais, administrativos e políticos condicionam uma disparidade nos níveis de arrecadação municipal deste tributo.

 Os proprietários de imóveis com valor de até R$ 80 mil foram isentados de pagamento. Em 2013, o valor reconhecido para isenção era de R$ 30 mil. Com a extensão do valor, o número de dispensas de isenções passou de 142.714, em 2013, para 217.940, em 2014, segundo a Prefeitura de Salvador.

 

O grau de aproveitamento do IPTU é um desafio para os municípios brasileiros e um caminho para a obtenção de receitas locais. Por ser um tributo direto, não embutido no preço, acaba por gerar maior rejeição por parte dos contribuintes.


Contudo, esse imposto representa de 3 a 4% do PIB em países como Estados Unidos, Reino Unido, França e Canadá, já o IPTU no Brasil alcança menos do que 1,5% do produto. Na prática, o IPTU anual custa menos do que a taxa de condomínio mensal paga pela maioria dos apartamentos do país.

 


Tabela de demonstração da tributação patrimonial no mundo. Fonte: OCDE e FMI

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