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Senadora Ana Amélia (PP-RS) com o presidente gaúcho de seu partido, Celso Bernardi

É destaque no Estado de São Paulo a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), indeferindo o recurso do Partido Progressista (PP) que pede a retirada do ar das páginas do site e do facebook da Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM). O blog do jornalista Fausto Macedo noticia a rejeição do recurso pelo TRE-RS e a vitória da ANPM na disputa judicial iniciada pelo PP-RS.

  

O partido alegou que a ANPM promoveu propaganda negativa da senadora e pré-candidata ao governo do Estado, Ana Amélia. Mas, mantendo entendimento da primeira instância, em decisão da desembargadora Fabianne Breton Baisch, o TRE-RS reconheceu que as críticas da ANPM não são eleitorais e estão circunscritas à defesa da aprovação da PEC 17.

“Registro, ainda, que na referida veiculação inexiste alusão à futura candidatura da senadora na eleição que se avizinha, bem como ao cargo para o qual pretende  concorrer. Ademais, destaco que a matéria impugnada não traz críticas à pessoa, mas sim à atuação parlamentar da senadora, não configurando, portanto, propaganda eleitoral extemporânea negativa”, diz a relatora do recurso, a desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, em trecho publicado pelo jornal.

A senadora Ana Amélia (PP-RS) apresentou emenda para que apenas as cidades com mais de 100 mil habitantes fiquem obrigados à contratação de procuradores via concurso público prevista na PEC 17. Ou seja: tentou limitar os efeitos da PEC 17 para menos de 5% das cidades brasileiras. A ANPM defende a aprovação da PEC 17 na íntegra, como ocorreu na Câmara dos Deputados.

​Para a presidente da ANPM, Geórgia Campello, a ação do PP-RS, ​em defesa da senadora, constitui atentado à liberdade de expressão e de crítica, cujo alvo é a ANPM. Conquista fundamental para a estruturação do Estado Democrático de Direito no Brasil, a liberdade de expressão deve ser respeitada e o valor das críticas enaltecido.

"É assim que a ANPM tem conduzido sua atuação em defesa da PEC 17, e assim seguirá. A ANPM continuará lutando para que a PEC 17, moralizadora do serviço público, seja aprovada na integra, em especial contra a emenda Ana Amélia, pois trata-se de uma emenda que fere a Constituição do Brasil e propicia corrupção e apadrinhamento no serviço público, o que a sociedade brasileira não pode tolerar, na perspectiva de se construir um país mais justo e sério", afirma Geórgia.

Histórico

Inicialmente, por decisão da desembargadora Fabianne Breton Baisch, juíza-eleitoral auxiliar, houve o reconhecimento de que as notícias no site da ANPM, "ao invés de propaganda eleitoral negativa", destacam "a importância da realização de concurso público para a nomeação de procuradores municipais", sem "qualquer alusão à futura eleição."

O recuso apresentado pelo PP-RS ao TRE-RS recebeu parecer da Procuradoria Regional da República da 4ª Região pela improcedência do pedido. Novamente, o entendimento foi o de que não há conteúdo eleitoral nas manifestações da ANPM, que tem se guiado pela crítica à emenda Ana Amélia.

Com a decisão do TRE-RS, a Justiça volta a reconhecer que o direito à crítica e à livre manifestação do pensamento não pode se confundir com ataques pessoais ou ofensas morais, sendo parte integrante da atividade pública. Assim, não prosperou o pedido do PP-RS.

A PEC 17 é importante instrumento para melhorar a Administração Pública nos Municípios, pois prevê a contratação de procuradores municipais por concurso público. Assim, ampliam-se os controles à disposição da sociedade sobre o uso do dinheiro público. A PEC 17 está pronta para ser votada no plenário do Senado Federal, após aprovação unânime, sem a emenda Ana Amélia, na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

Leia aqui a íntegra da notícia publicada pelo Estadão

Saiba o que disse a Procuradoria Regional da República da 4ª Região em seu parecer


Conheça aqui a decisão da Justiça de primeira instância no caso

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