qui, 17 de julho de 2014
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Senadora Ana Amélia (PP-RS), ao centro

A liberdade de expressão é um dos maiores legados do Estado Democrático de Direito. Resguardada pela Constituição Federal de 1988 e suporte vital das democracias modernas, é instrumento decisivo para a melhoria e bom funcionamento das instituições brasileiras.

 

Pautando-se pela liberdade de expressão é que a Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM) tem se posicionado nos grandes debates nacionais, produzindo intervenções críticas consequentes, para avançar na realização do princípio republicano.

 

Recentemente, contudo, a ANPM vem sofrendo tentativas de censura a suas manifestações, inclusive com ações judiciais. O Partido Progressista do Rio Grande do Sul (PP-RS) buscou na Justiça a retirada do ar das páginas do site e do Facebook da ANPM que fizessem alusão à senadora Ana Amélia (PP-RS), autora de emenda limitadora dos efeitos da Proposta de Emenda à Constituição nº 17/2012 apenas aos municípios com população acima dos 100 mil habitantes.

 

Em processo em que se alega propaganda negativa extemporânea, o PP-RS tentou silenciar a ANPM em suas críticas à emenda Ana Amélia. Inicialmente, por decisão da desembargadora Fabianne Breton Baisch, juíza-eleitoral auxiliar, houve a compreensão de que as notícias no site da ANPM, "ao invés de propaganda eleitoral negativa", destacam "a importância da realização de concurso público para a nomeação de procuradores municipais", sem "qualquer alusão à futura eleição."

 

Nessa linha, concluiu a Magistrada que “não se vislumbra, portanto, o propósito de denegrir a imagem da senadora com a finalidade de diminuir suas chances de vitória no pleito vindouro. Ao contrário, as notícias impugnadas fazem verdadeira crítica à atuação parlamentar da senadora em assunto de interesse direto da associação”.

 

Mas, não satisfeito, o PP-RS insistiu e recorreu da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS). Em parecer, a Procuradoria Regional da República da 4ª Região opinou pela improcedência do pedido, ressaltando não haver propaganda eleitoral extemporânea, tendo em vista que as mensagens da ANPM em seu site e Facebook  “não ultrapassaram os limites fixados ao direito de expressão”. O parecer destaca, ainda, que “a Associação demandada em nenhum momento refoge ao âmbito de atuação de seus filiados, pois cinge-se a tratar de questões (jurídico-administativas) afetas aos municípios, relatadas em reportagens jornalísticas”.

 

Finalmente, o TRE-RS, nesta última terça-feira (15/7), negou procedência ao recurso interposto pelo PP-RS. Novamente, a justiça firmou que o direito à crítica e à livre manifestação do pensamento são partes integrantes da atividade pública.

 

A ANPM é uma entidade apartidária. Neste ato, reafirma o seu compromisso com as causas moralizadoras, a exemplo da PEC 17, visando a realização de concurso público para procurador municipal em todos os municípios brasileiros, no sentido de avançar na construção de uma advocacia pública municipal independente; portanto, de municípios fortes e de um país orientado por valores constitucionais.

 

A ANPM assevera que a crítica firme e responsável é o melhor caminho para a realização dos princípios democráticos e fortalecimento da liberdade de expressão.

 

DIRETORIA DA ANPM


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