ter, 15 de julho de 2014
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Sessão de aprovação da PEC 17 na CCJ do Senado

A sociedade brasileira começa a se engajar na defesa da realização de concurso público para contratação de Procurador Municipal. A luta para que a carreira de procurador municipal seja incluída no artigo 132 da Constituição Federal, o que vai ajudar no combate ao patrimonialismo e inibir práticas de corrupção na Administração Pública, tem o protagonismo da Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM).

Uma Ação Popular foi movida no município de Viçosa (MG), o que revela que a PEC 17 conta com apoio crescente da sociedade brasileira. A ação aponta ilegalidade no Edital nº 001/2013, que prevê processo seletivo simplificado para contratação de Procurador Municipal, por prazo determinado. Seu autor, o advogado Marcelo Silva Sant'Anna, argumenta que a forma de admissão proposta pelo edital viola o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal. Além disso, reforça que o cargo de advogado público municipal configura-se atividade típica e permanente dos quadros da Administração, não possuindo natureza que justifique  contratação por tempo determinado ou de forma precária. 

Na ação, Sant'Anna ressalta que não há motivação idônea para a contratação excepcional, em desrespeito às determinações legais e entendimentos jurisprudenciais e requer a suspensão do processo seletivo simplificado. A liminar foi concedida em primeira instância. O prefeito recorreu, mas a decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

"O que mais me interessou é que a ação partiu de um cidadão, ou seja, não foi provocada por atuação do Ministério Público ou TCE. É a sociedade nos ajudando na aprovação da PEC 17", comemorou o secretário-geral da ANPM, Raphael Serafim.

A presidente da ANPM, Geórgia Campello, também celebrou a iniciativa do advogado. "Ações como esta somam-se à luta da ANPM em defesa do municipalismo republicano", explicou.

A ANPM tem se articulado no Congresso Nacional pela aprovação da PEC 17, que está pronta para ser votada no plenário do Senado Federal, após passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) com aprovação unânime do parecer do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE).

A defesa da ANPM  é que o texto seja aprovado na íntegra. Na CCJ  o projeto foi aprovado sem a emenda da senadora Ana Amélia (PP-RS), que previa a limitação de concurso para os municípios com mais de 100 mil habitantes, tornando inócua a proposta, já que apenas 5,37% dos municípios do Brasil estão nesta condição.


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