qui, 22 de maio de 2014
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No início do mês o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS), recusou a prestação de contas referente ao ano de 2010, do ex-prefeito de Tramandaí, Anderson José Tomiello Hoffmeister. O político do Partido Progressista -PP deverá ressarcir R$ 257.033,78 aos cofres do município.

De acordo com a auditoria do TCE-RS houve falhas na prestação de contas dos recursos repassados para eventos de entidades do munícipio, inclusive os da Petrobras.


Dentro do valor a ser ressarcido também está incluso multa de R$ 1,3 mil por não observar normas de administração financeira e orçamentária. Da decisão ainda cabe recurso em 30 dias a partir da publicação do Diário Eletrônico do Tribunal.

A Associação Nacional de Procuradores Municipais (ANPM) considera que fatos como estes poderiam ser evitados se os gestores contassem com os serviços de procuradores municipais concursados. Por essa razão, a entidade tem lutado, agora no Senado Federal, pela aprovação da PEC 17 — um poderoso instrumento no combate as fraudes e desvios de dinheiro público das prefeituras do país, orientando corretamente o gestor para aplicação dos recursos públicos de acordo com a lei, seja na atividade consultiva de apoio aos prefeitos, seja na esfera judicial, conferindo assim eficiência na prestação dos serviço públicos.

Segundo o presidente da ANPM, Guilherme Rodrigues, o concurso público é a forma republicana de ingresso no serviço público. “Em cargos comissionados, falta aos profissionais um requisito, a isenção. Os concursos públicos são a porta de entrada para essa isenção.”

Porém uma emenda apresentada pela senadora Ana Amélia (PP-RS), a pedido da Confederação Nacional de Municípios (CNM), ameaça tornar inócua a iniciativa legislativa que tramita no Congresso Nacional há 11 anos. Pois propõe dispensar os municípios com menos de cem mil habitantes da realização de concurso público para contratação de procurador, o que em outras palavras restringe a obrigatoriedade para menos de 6% das cidades brasileiras.

Para Guilherme Rodrigues, a emenda apresentada pela senadora Ana Amélia é flagrantemente inconstitucional e representa um retrocesso na gestão pública. "É um duro golpe no estado republicano, porque se opõe ao concurso público. A atitude é perversa contra aqueles que se preparam com muito sacrifício para ingressar na carreira sem favores. É um desserviço ao País porque alimenta a velha política do coronelismo, facilitando os atos de corrupção". E completa: " Esse modelo de municipalismo defendido pela proposta da senadora Ana Amélia é arcaico, pernicioso ao serviço público, porque possibilita a existência de esquemas e mais esquemas que sugam os recursos públicos. Uma vergonha!"

Recentemente, neste mesmo município gaúcho, uma procuradora comissionada, escolhida em razão do apadrinhamento político, e portanto sem se submeter a concurso público, teve confirmada pelo TJ/RS condenação por improbidade administrativa. A notícia foi divulgada pela revista CONJUR

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