qui, 10 de abril de 2014
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 Foto: DivulgaçãoNo início deste mês, a Operação Papel Timbrado identificou uma organização criminosa que utilizava 53 empresas do ramo da construção civil, sendo a maioria delas “fantasmas”, para se alternar em licitações públicas, frustrando a competitividade e fraudando licitações voltadas à realização de obras e serviços de engenharia. O desvio chegou a R$ 200.000.000,00.

A operação foi deflagrada pela Controladoria-Geral da União (CGU) em parceria com Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado do Ministério Público da Paraíba (Gaeco/MPPB), o Ministério Público Federal (MPF), Tribunais de Contas do Estado (TCE) e da União (TCU) e a Polícia Civil e Militar da Paraíba.

Ao todo, já foram executados 63 Mandados de Busca e Apreensão nas sedes de nove prefeituras municipais, 15 empresas do ramo da construção civil, nas residências dos sócios das empresas investigadas e nos respectivos escritórios, assim como em escritórios de contabilidade e de consultoria em licitação prestadores de serviços às prefeituras investigadas.

Esquemas de fraudes em licitações como o que foi desarticulado pela Operação Papel Timbrado revelam a urgência de aprovação da PEC 17/2012. Por essa razão, a Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM) tem lutado, agora no Senado Federal, pela aprovação da PEC 17 — um poderoso instrumento no combate as fraudes e desvios de dinheiro público das prefeituras do país. Pelo texto da PEC 17, os procuradores municipais passam a ser contratados por concurso público, o que vai valorizar a defesa do interesse da sociedade nos municípios brasileiros e dificultar a ocorrência de fraudes em licitações.

Segundo o presidente da ANPM, Guilherme Rodrigues, o procurador concursado se faz ainda mais necessário em casos como estes. “No processo de licitação, a isenção política é necessária para que a legalidade dos atos seja executada”, explica. “Em cargos comissionados, falta aos profissionais um requisito, a isenção. Os concursos públicos são a porta de entrada para essa isenção.”

Porém uma emenda apresentada pela senadora Ana Amélia (PP-RS), a pedido da Confederação nacional de Municípios (CNM), ameaça tornar inócua a iniciativa legislativa que tramita no Congresso Nacional há 11 anos. Pois propõe dispensar os municípios com menos de cem mil habitantes da realização de concurso público para contratação de procurador, o que em outras palavras restringe a obrigatoriedade para menos de 6% das cidades brasileiras. 

Para Guilherme Rodrigues, a emenda apresentada pela senadora Ana Amélia é flagrantemente inconstitucional e representa um retrocesso na gestão pública. "É um duro golpe no estado republicano, porque se opõe ao concurso público. A atitude é perversa contra aqueles que se preparam com muito sacrifício para ingressar na carreira sem favores. É um desserviço ao País porque alimenta a velha política do coronelismo, facilitando os atos de corrupção".

Papel Timbrado

A operação Papel Timbrado apura a comercialização ilegal de kits de licitação (papéis timbrados de construtoras, certidões negativas, contratos sociais, documentos de sócios, propostas de preços e outros documentos comumente exigidos em licitações), boletins de medição e até notas fiscais, no intuito de fraudar licitações e contratos junto a 83 prefeituras paraibanas.

As investigações demonstraram que uma organização criminosa utilizava-se de 53 empresas do ramo da construção civil, sendo a maioria delas “fantasmas”. As 15 empresas mais utilizadas pelo grupo criminoso, entre 2011 e 2013, foram beneficiadas com contratos cujos valores ultrapassaram R$ 60 milhões e com pagamentos já realizados que superaram os R$ 45 milhões.

Fiscalizações realizadas pela CGU, que envolvem recursos dos ministérios da Saúde, Esporte, Turismo e Cidades, constataram que obras que deveriam ser realizadas pelas empresas investigadas em seis municípios paraibanos, estariam sendo feitas, na verdade, pelas próprias prefeituras, sendo as empresas utilizadas apenas como fachada para encobrir o desvio de recursos públicos.

Os investigados poderão responder pelos crimes de Frustação do Caráter Competitivo de Licitações (Art. 90 da Lei n° 8.666/93), Lavagem ou Ocultação de Ativos Financeiros (Art. 1º da Lei 9.613/98), Falsidade Ideológica (Art. 299 do CPB) e Participação em Organização Criminosa (Art. 2º da Lei 12.850/2013).

Com informações da CGU

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