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Em e-mail enviado, o membro da carreira diz que os argumentos apresentados pela senadora são equivocados


Imagem da Internet O procurador do município de Juiz de Fora (MG) Eduardo Floriano encaminhou mensagem à senadora Ana Amélia (PP-RS) cobrando esclarecimentos sobre a postura que a parlamentar tem adotado contrária à PEC 17/2012. A senadora é contra a realização de concurso público para o cargo de procurador no municípios com menos de cem mil habitantes.


No texto, o procurador municipal enumera uma série de justificativas dadas pela senadora, que, segundo ele, são equivocadas e apresenta argumentos contrários às manifestações.


Para o presidente da ANPM, Guilherme Rodrigues, a emenda apresentada pela senadora representa um grande retrocesso, já que pretende desobrigar mais de 94% dos municípios brasileiros da realização de concurso público para o cargo de procurador municipal. "A emenda da senadora Ana Amélia representa um duro golpe no estado republicano, porque se opõe ao concurso público. A atitude é perversa contra aqueles que se preparam com muito sacrifício para ingressar na carreira sem favores. É um desserviço ao País porque alimenta a velha política do coronelismo"., ressalta.


Essa é a segunda vez que o procurador municipal encaminha argumentação, mas não obteve resposta da senadora até o momento.


Confira abaixo o texto na íntegra.

 

Exma Sra. Senadora Ana Amélia,

 

Boa tarde.

 

Gostaria de receber alguns esclarecimentos acerca da atividade desenvolvida pela Senhora no exercício do cargo de Senadora da República.

 

Analisando a justificativa dada por V. Exa. para apresentação de emenda à PEC 17/12, pude observar que diversos argumentos utilizados são equivocados. É obvio que todos somos falíveis, mas entendo que o exercício de função tão importante para o rumo de nosso país deve ser acompanhada de criteriosa avaliação das manifestações, de utilização de dados concretos com fontes confiáveis e de argumentos sólidos.

 

Como não foram citadas as fontes dos dados e dos argumentos ali apresentados, gostaria que fossem esclarecidos os seguintes pontos de vossa manifestação:

 

1) Considerando que no primeiro parágrafo da justificativa à emenda proposta foi dito que “A presente proposição estende aos municípios brasileiros a condição de ingresso no serviço público no cargo de procurador por meio de concurso público de provas e títulos(...)” é entendimento de V. Exa. que, o atual sistema jurídico brasileiro, não prevê, mesmo em uma avaliação sistêmica, a obrigação dos Municípios em possuírem servidores públicos de carreira (logo, admitidos por meio de concurso público) que exerçam as competências de assessoramento jurídico e defesa judicial e extrajudicial, mesmo considerando serem estas funções típicas de Estado?

 

2) Qual é o fundamento ou fonte de pesquisa utilizado por V. Exa para afirmar que “Entendemos que as previsões da proposição seriam prejudiciais aos 3.100 municípios de menor população, nos quais o Procurador seria único e, no mínimo, exerceria suas atividades por um longo tempo (...)”?

 

3) Por que V. Exa afirma, de forma tão categórica, que os municípios com menos de 100.000 habitantes poderiam contar com somente um Procurador? Por acaso V. Exa. fez algum tipo de levantamento de dados ou alguma pesquisa por amostragem em Municípios com menos de 100.000 habitantes para saber a quantidade de cargos de procuradores previstos nas respectivas legislações municipais?

 

4) Explique porque a existência de apenas um procurador no município poderia gerar “(...)risco à moralidade, para a impessoalidade e, principalmente, para a modernidade da gestão pública).”, conforme afirmado no documento elaborado por V. Exa.? V. Exa. Tem conhecimento que a posição dos Tribunais de Contas e do STF são favoráveis à existência de Procuradores de carreira nos Municípios, já que os mesmo efetivamente realizam o controle de legalidade dos atos administrativos?

 

5) Explique porque no entendimento de V. Exa., um servidor que possui como competência funcional prestar assessoramento técnico quanto à interpretação e execução das leis pode se tornar um “ditador da esfera local” conforme alegado na justificativa à citada emenda?

 

6) Considerando que V. Exa. afirma que “(...) o prefeito que assumisse o cargo teria de se submeter às suas regras e orientações que, nem sempre, seriam as mais adequadas ou de melhor interesse na visão do gestor público eleito”, favor esclarecer se, no entendimento de V. Exa., os advogados públicos devem atender aos interesses do Gestor Público eleito ou se o mesmo deve ter como função precípua a defesa do interesse público e o controle de legalidade dos atos da administração visando a realização de Políticas de Estado consentâneas com o sistema jurídico pátrio e com os princípios constitucionais.

 

7) Considerando que segundo dados foram divulgados pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) somente entre os anos de 2010 e 2013 um total de mais de 148 mil candidatos foram aprovados nas últimas oito edições de Exames da Ordem Unificados e que segundo a revista CONJUR “O país dos bacharéis tem 517.173 advogados.”, qual é o fundamento ou dado que V. Exa. Utilizou para afirmar que “(...) seriam poucos os advogados disponíveis para a participação em concursos públicos tendentes ao preenchimento do cargo previsto pela proposição. (...)”?

 

8) V. Exa. tem informação sobre quantas faculdades de direito estão instaladas em municípios com menos de 100.000 habitantes e quantos advogados, inscritos no OAB residem nesses municípios?

 

9) Utilizando o raciocínio lógico presente na frase “Em adição, poucos seriam aqueles profissionais – vindos dos grandes centros – dispostos em residirem nas pequenas localidades.” V. Exa. entende que Municípios de pequeno porque não devem possuir (p. ex.) médicos e engenheiros concursados, devendo o prefeito municipal privatizar o serviço?

 

10) Considerando o seguinte trecho da manifestação “(...) principalmente porque aquele servidor estaria impedido de advogar, estando sujeito às baixas condições de remuneração garantidas pelos municípios, (...)”, qual o fundamento utilizado por V. Exa. Para afirmar que o advogado público não pode advogar na seara privada? Por acaso foi realizada alguma pesquisa junto as procuradorias estaduais e municipais para saber quantas delas permitem o exercício privado da advocacia?

 

11) Considerando o raciocínio utilizado ao longo de todo o terceiro parágrafo da justificativa apresentada, de que baixos valores de salários não estimulam pessoas a seguir a carreira pública, quais são as soluções que V. Exa. apresentaria para solução do problema? No caso da assessoria jurídica, ao que parece, seria a contratação de escritórios particulares. Esse seria também o entendimento para as outras áreas (saúde, educação, saneamento público, segurança, etc)?

 

12) Considerando ter sido manifestado que “Financeiramente, seria um problema muito sério ao erário, (...)”, explique, Sra. Senadora, qual o problema sério seria gerado ao erário com a realização de concurso público para Procuradores Municipais, já que em sua própria justificativa V. Exa. afirma que tais servidores “(...) estaria sujeito às baixas condições de remuneração garantidas pelos municípios (que possuem forte restrição orçamentária)"? Se V. Exa. Afirma que a remuneração seria consentânea ao orçamento municipal, logo baixa, como pode haver problema ao erário? Ademais, se atualmente os municípios precisam contratar escritórios de advocacia, a altos custos, para realização da defesa do Município e assessoria jurídica, porque não utilizar esses mesmos valores para remunerar servidores públicos concursados?

 

13) Qual o fundamento ou fonte de pesquisa utilizada para basear a afirmação que “O valor que terá de ser pago a esse procurador com certeza irá ultrapassar o teto para vencimentos dos Municípios (…) ? V. Exa. tem conhecimento qual o número ou percentual de municípios com menos de 100.000 habitantes nos quais os procuradores recebem acima do teto do funcionalismo Municipal? Saberia informar quem detém a competência para estipular o vencimento dos Procuradores Municipais e dos demais servidores?

 

14) Por fim, V. Exa. considera o Procurador Municipal como membro da advocacia pública? Se não qual o embasamento? Se sim, porque afirma que “Logo, a função do Procurador é, muito antes e acima de tudo, de defesa dos interesses do Município, nada mais.”? Qual o fundamento para V. Exa. diferenciar a atuação dos Procuradores Municipais dos procuradores da União e dos Estados?

 

Aguardo resposta.

Eduardo de Souza Floriano

Referências: Imprensa ANPM
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