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Imagem da InternetA ex-prefeita de São Luís do Curu, Marinez Rodrigues de Oliveira, teve os direitos políticos suspensos pelo período de sete anos por firmar contratos sem o devido processo licitatório, no exercício de 2007. Também foi condenada a pagar multa de R$ 80 mil e a ressarcir os prejuízos causados ao erário. O valor será apurado na fase de liquidação da sentença.

 

Ela também está proibida de contratar com o poder público, de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos. A decisão, proferida nesta sexta-feira (14/03), é do juiz Daniel Carvalho Carneiro, integrante do Grupo de Auxílio do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) para agilizar o julgamento de ações de improbidade e de crimes contra a administração pública. A medida é prevista na Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

De acordo com os autos, a ex-gestora do município (distante 69 km de Fortaleza) efetuou diversas despesas sem licitação, totalizando R$ 465.877,70. Os gastos incluíram prestação de serviços especializados de administração pública; assessoria jurídica junto à Secretaria de Administração; aquisição de equipamentos e material para construção de sistemas de abastecimento de água; além de locação de veículos para transporte de passageiros.

 

Diante das irregularidades, o Ministério Público estadual (MP/CE) ingressou com ação civil pública, considerando que a prática configurou ato de improbidade administrativa. Na contestação, Marinez Rodrigues de Oliveira sustentou ausência de dolo e prejuízo ao erário. Disse também que não teve qualquer responsabilidade sobre os ilícitos.

 

Ao julgar o caso, o juiz considerou que “restou suficientemente comprovado que a promovida [ex-gestora], na qualidade de então Prefeita do Município de São Luís do Curu, autorizou a realização de diversas despesas à custa do Erário Municipal sem a realização do devido processo licitatório, infringindo portanto os ditames insculpidos na Lei de Licitações, além de causar inequivocamente prejuízos aos cofres públicos”.

 

O magistrado ressaltou também que “não há como ser dispensada licitação para a realização das aludidas despesas, posto que as despesas efetuadas com a aquisição de cada um desses itens representou, ao longo do ano de 2007, o valor total bem superior ao valor máximo a que a Lei de Licitações admite a contratação direta”.

 

Fonte: TJ-CE

Referências: TJ-CE
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