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A Confederação Nacional de Municípios terá de ressarcir o Município de Queimados os valores recebidos ilegalmente 

A condenação foi em resposta à Ação Civil Pública promovida pelo MP-RJ ao sustentar que o direito à livre associação é uma garantia fundamental do cidadão em particular e não do poder público. “Os direitos fundamentais foram historicamente concebidos como proteção do cidadão em face do poder estatal, e atualmente, em razão da eficácia horizontal de tais direitos, também como proteção do cidadão em face de outro cidadão. Não se trata assim de garantida destinada ao Poder Público”.

 
A decisão é da16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que confirmou decisão proferida pelo juiz Leonardo Cardoso Silva, da 2ª Vara Cível de Queimados.
 
De acordo com o Juiz, não há qualquer legislação que permita ao município contribuir em favor da Confederação. Por esse motivo, as contribuições não poderiam ser feitas em favor de entidade privada “sem a norma legal pertinente, não bastante que haja aquiescência da Câmara local, e, ainda, previsão orçamentária”.
 
Para o desembargador Lindolpho Morais Marinho, que relatou o acórdão, não é procedente o argumento de que os repasses feitos pela prefeitura eram devidos porque previstos no orçamento municipal e aprovados pelo Tribunal de Contas do Estado. Segundo Marinho, a inspeção do TCE não tem caráter vinculativo, por ser de natureza administrativa e fiscalizatória. “Ademais, cabe também ao Poder Judiciário a verificação da legalidade dos atos administrativos quando instado para tanto”, afirma.
 
Para o presidente da ANPM, Guilherme Rodrigues, a notícia de condenação da CNM serve de alerta aos prefeitos de municípios com menos de cem mil habitantes para que não se deixem orientar exclusivamente por assessores comissionados, ou escritórios contratados, como defende a proposta de emenda à Pec 17/2012 apresentada pela sen. Ana Amélia PP/RS a pedido da CNM. E complementa: "Isso é um péssimo exemplo para quem pretende ser referência de excelência na gestão pública".
 
Fonte: Conjur
Referências: ANPM
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