O Plenário rejeitou, por 206 votos a 159, o destaque do PP ao Código de Processo Civil (CPC) e manteve no texto a destinação dos chamados honorários de sucumbência aos advogados públicos. Esses honorários são devidos à parte que ganhar um processo na Justiça e são pagos por quem perdeu a causa.
Atualmente, os governos dão destinos diferentes a esse dinheiro. Alguns estados direcionam às carreiras dos advogados públicos. A União incorpora à conta única do Tesouro.
O texto-base ao projeto de lei do novo CPC, aprovado em novembro do ano passado, é uma emenda substitutiva do relator Paulo Teixeira (PT-SP) ao PL 8046/10, apensado ao PL 6025/05.
Fonte: Agência Câmara
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