qui, 26 de dezembro de 2013
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Uma Ação Civil Pública (ACP) e uma recomendação foram propostas, no dia 19, pelo Ministério Público do Estado da Bahia, contra o prefeito de Tucano-BA, Igor Moreira Nunes. Na ação, o MP, por meio do promotor de Justiça João Paulo Schoucair, pede, em caráter liminar, que a Justiça determine a indisponibilidade de bens do gestor municipal, no valor de R$ 230.400,00, que teriam sido “agregados ilicitamente ao seu patrimônio”, por meio de acúmulo ilegal de função pública, o que caracterizaria ato de improbidade administrativa. Já a recomendação solicita o desfecho de contratos de prestação de serviços advocatícios vigentes em Tucano, bem como a criação e estruturação da Advocacia Pública Municipal, por meio de realização de concurso público.

 

O valor a ser indisponibilizado nos bens do prefeito corresponde ao total agregado ilicitamente ao seu patrimônio, acrescido de multa por improbidade administrativa no montante de três vezes o valor do acréscimo patrimonial, resultando nos pleiteados R$ 230.400,00. Segundo João Paulo Schoucair, farta prova documental coletada dá conta de que “Igor Moreira Nunes, além de chefiar o Poder Executivo de Tucano, desempenhou, entre os meses de janeiro e abril de 2013, no município de Euclides da Cunha, a função pública de médico do Hospital Municipal Antônio Carlos Magalhães”. Ainda de acordo com o promotor de Justiça, com este ato de improbidade, o demandado “inaugurou um novo tipo de cumulação de funções, garantindo apenas a si próprio o desempenho da medicina em outro município, sem a dedicação integral às suas obrigações perante a pobre comunidade tucanense”.

 

A recomendação, que solicita o desfecho de contratos advocatícios, levou em conta um procedimento administrativo ministerial que constatou irregularidades nos serviços prestados à Prefeitura de Tucano pelas firmas Grisi Advogados & Associados e J. Pires Associados S/C. Os contratos, firmados sem licitação, teriam por objeto serviços mensais continuados de consultoria em questões administrativas e acompanhamento em processos judiciais e procedimentos administrativos. Para recomendar o encerramento dos contratos, o promotor de Justiça levou em conta que o acordado entre a prefeitura e os escritórios de advocacia “não diz respeito a serviços de natureza singular, sem perder de foco que Tucano conta em sua estrutura de pessoal com um Procurador Jurídico”. A recomendação dá ao prefeito um prazo de 30 dias para que informe à Promotoria de Justiça sobre as providências adotadas.

Fonte: Cecom/MP

Referências: Cecon-MP
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