seg, 09 de dezembro de 2013
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A ANPM, por meio do seu presidente, Guilherme Rodrigues, oficiou ao Prefeito Municipal de Varginha/MG, recomendando a alteração do Decreto Municipal nº 6.654/2013, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores públicos municipais daquela comarca, para excluir os Procuradores daquele Município, haja vista a incompatibilidade do controle com as prerrogativas da carreira. Com o ofício, a entidade reforça a luta da Associação dos Procuradores de Varginha e Região (Aprovar). 


Foi consignado no referido expediente que a atuação da Advocacia Pública não condiz com o controle de jornada do trabalho, porquanto tal medida não é apta a orientar a atividade da Advocacia de Estado, que é a de efetivar e aperfeiçoar a ordem jurídica. Trouxe à tona, ainda, fundamentos que embasaram alguns julgados, como o fato de que o procurador não deve abandonar uma audiência ou recurso se a sua jornada de trabalho diário se encerra.

Referências: Imprensa ANPM
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