qui, 14 de novembro de 2013
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Em 2012, a Presidência da República sancionou a Lei nº12.636 que instituiu o Dia Nacional da Advocacia Pública a ser comemorado, anualmente, no dia 7 de março, em todo o território nacional. Como justificativa para esta data, o parlamentar autor 1 da norma considerou como marco histórico inicial da Advocacia Pública em nosso país o momento da criação do extinto cargo de Procurador dos Feitos da Coroa, da Fazenda e do Fisco, ainda na época do Brasil-Colônia, ocorrida através do Regimento de 7 de março de 1609.

A Advocacia Pública, como sabido, desde a Constituição Cidadã (arts. 131 e 132), encontra-se definida como função essencial à Justiça e, como tal, merece lhe ser garantidas prerrogativas e direitos inerentes às profissões de Estado. Como sustentado pelo parlamentar em sua justificativa:

Trata-se de uma das mais nobres funções públicas conferidas ao serviço público nacional,

      posto lhe incumbir a defesa dos valores e interesses do EstadoDemocrático de Direito vigente

em nosso país, conferindo concretude aos direitos e liberdades fundamentais

estabelecidos em nossa Constituição Federal, viabilidade das políticas públicas do Estado

brasileiro e à estabilidade jurídica das ações governamentais. 


Confira na integra o artigo publicado pelo Presidente da Associação dos Procuradores Municipais de Olinda/PE (APROMO), Procurador Leonardo Sales de Aguiar. O documento está anexado. 

 

Artigo - Procurador Municipal: meio milênio de fortalecimento da Advocacia Pública nacional

 

Referências: Leonardo Sales de Aguiar
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