ter, 22 de outubro de 2013
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Imagem da Internet O Ministério Público está acionando o município de Diorama, o prefeito Edison Ferreira da Silva e o atual advogado do município Edes Teófilo de Souza. O objetivo é garantir a criação, por meio de lei e provimento por concurso público, do cargo de procurador jurídico.

 

O promotor de Justiça Vinícius de Castro Borges, autor da ação, relata que o município contratou sem concurso, mediante carta-convite, o advogado Edes de Souza para exercer a função de procurador entre abril a dezembro de 2013, recebendo mensalmente R$ 5.200,00, embora não exista lei que fixe esse subsídio.

 

“A terceirização dos serviços de procurador revela-se como prática ilegal corriqueira no Estado, sendo que essa medida causa prejuízos aos municípios, por causar descontinuidade da prestação dos serviços, porque, muitas vezes, esses profissionais exercem atividades em seus escritórios, em detrimento às atividades do poder público, cumulando-a com outras atividades e ainda porque o contrato não prevê forma de controle do serviço prestado”, argumenta Vinícius Borges.

 

O promotor observa também que o prefeito chegou a ser recomendado no final de 2011 para deflagrar o processo legislativo para criar o cargo de procurador, bem como declarar a nulidade de contrato sem licitação e a realizar concurso público para seu provimento. Na ocasião, foi informado ao MP que não se aplicaria àquele município o dever constitucional de criar e instalar procuradoria jurídica, relatando que realizaria licitações para contratação temporária de advogados.

 

“Diante de tal quadro, há a necessidade de intervenção do Poder Judiciário para compelir o município a cumprir a Constituição, criando o cargo de procurador e provendo-o por concurso público”, sustentou o promotor, ao requerer liminarmente que o município deixe de contratar advogados terceirizados sem concurso e tome as medidas necessárias para regularizar a situação, com a licitação de empresa para a realização do concurso e aprovação de projeto de lei criando o cargo. Foi requerida ainda a prestação detalhada dos serviços contratados, com apresentação de relatório mensal pelo atual advogado, a ser rigorosamente fiscalizado.

 

(Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

Referências: MPGO
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