seg, 21 de outubro de 2013
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A autora de diversos livros e artigos acadêmicos, professora da Universidade de São Paulo e procuradora municipal aposentada, Dra. Odete Medauar, será a conferencista de abertura do X Congresso de Procuradores Municipais. Durante o evento, Medauar falará sobre a Advocacia Pública Municipal nos 25 anos da Constituição Federal.

Em entrevista ao portal da ANPM, a conferencista assegura que a não inclusão da carreira de Procurador Municipal na Constituição representa uma grande lacuna e assegura que uma das principais virtudes da Carta Magna está no reconhecimento explícito do Município como ente federativo.

Confira a entrevista na íntegra:

 ANPM - Professora Odete, o tema da sua conferência durante o X Congresso de Procuradores Municipais está voltado para os 25 anos da Constituição. Qual foi importância da Carta Magna para carreira de Advogado Público?

 

Dra. Odete - A Constituição de 1988, sobretudo com a redação da Emenda 19/1998 ( que alterou o nome da Seção II, do Capítulo dedicado às Funções Essenciais da Justiça para Da Advocacia Pública) consolida a institucionalização da Advocacia Pública, como uma das funções essenciais à Justiça. E fixa,  no art. 132,caput, sua caracterização como carreira , na qual o ingresso dependerá de concurso público de  provas e títulos , com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases. Fica, desse modo, evidente a relevância do advogado público, reconhecida sobretudo por sua  consagração constitucional.

 ANPM - Após os 25 anos, a Constituição ainda precisa de reformas?

Dra. Odete -  A Constituição Federal já recebeu grande número de emendas, em seus 25 anos de existência, fato que não é comum, nesta extensão, na maioria dos Estados de Direito Democráticos ocidentais. A meu ver a Constituição necessita de tempo para se consolidar e ter plena eficácia. No entanto,  resta suprir uma lacuna: a ausência de referência aos Procuradores dos Municípios no caput do art. 132, estando aí mencionados somente os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal; daí a necessidade de ser aprovada a PEC 17/2012,  para que essa lacuna seja suprida.

 ANPM - Na sua avaliação, qual a principal virtude da Constituição?

 

Dra. Odete -  De modo amplo, a principal virtude da Constituição de 1988 está na priorização dos direitos fundamentais (individuais, sociais, coletivos, difusos, de todas as gerações) . No tocante ao aspecto municipal, a principal  virtude encontra-se no reconhecimento explícito do Município como ente federativo. Quanto à advocacia pública, como foi indicado acima, sua principal virtude foi consolidar sua institucionalização, reconhecendo-a como uma das funções essenciais à Justiça e aqui vejo a palavra Justiça em sentido mais amplo do que sua associação ao Poder Judiciário, pois a Justiça como valor é atribuição de todos os poderes e órgãos públicos.

ANPM - Para a senhora, qual a importância desse evento promovido todos os anos pela ANPM, em parceria com a ESDM?

Dra. Odete - O evento promovido pela ANPM mostra-se de suma relevância por várias razões: a) para propiciar a divulgação de idéias e informações de interesse, não só dos Procuradores Municipais, mas também dos Municípios, que são o foco principal das funções desse  profissionais; b) divulgar aos interessados e à  sociedade em geral o papel exercido pelos Procuradores Municipais, em especial para que a  legalidade  e a moralidade prevaleçam na gestão municipal; c) para que os Procuradores Municipais possam compartilhar com seus pares experiências e informações relacionadas  ao exercício de suas funções; d) para que os Procuradores Municipais possam se unir e se solidarizar na defesa  da relevância da sua função para  a gestão municipal e para a sociedade.

ANPM - Esses debates podem contribuir, inclusive, para uma mudança na Constituição?

Dra. Odete -  Esses debates podem levar à mudança da Constituição, pela aprovação da PEC 17/2012, para que seja inserida, no caput do art.132, a referência aos Procuradores dos Municípios.

O que os Procuradores Municipais podem esperar da sua conferência?

Dra. Odete - Não é fácil responder uma  pergunta desse tipo. Irei ressaltar alguns aspectos da atuação da Advocacia Municipal nesses 25 anos, inclusive relatando um dos fatos da minha atuação como Procuradora Municipal logo após a  promulgação da Constituição de 1998, que demonstra, de forma  clara, o relevante papel desempenhado pelo  Procurador Municipal.

Referências: Imprensa ANPM
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