ter, 08 de outubro de 2013
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Advogado do escritório defende o prefeito Gil Carlos na Justiça Eleitoral

 

A Prefeitura Municipal de São João do Piauí celebrou contrato com o escritório de advocacia Carvalho e Oliveira Advogados Associados no valor de R$ 16 mil reais por mês. O extrato do contrato foi publicado nesta terça-feira(06) no Diário Oficial dos Municípios.

O valor é maior que o salário de qualquer servidor da Prefeitura Municipal, inclusive ao do próprio prefeito. Um dos sócios do escritório é o advogado Daniel Carvalho Oliveira, que prestou assessoria jurídica ao prefeito Gil Carlos(PT) durante a campanha eleitoral.



 Daniel Oliveira é também o advogado pessoal do prefeito na Justiça Eleitoral, nos três processos em que é réu e que foram impetrados pela Coligação Mais Ação e Credibilidade, que teve como candidato a prefeito Alexandre Mendonça(PSB).


O contrato celebrado entre a Prefeitura e o escritório de advocacia teria como objeto os serviços de consultoria jurídica ao município, acompanhando as ações judiciais de interesse do município.

No entanto, procuração assinada pelo Prefeito a que o Portal Pé de Figueira teve acesso dá ao advogado Daniel Carvalho Oliveira os poderes de “requerer documentos em órgãos públicos estaduais e federais, bem como fazer levantamento de débitos e assinar documentos referentes ao parcelamento de débitos junto à Receita Federal do Brasil.”

Além do valor de R$ 16 mil reais pagos ao escritório de advocacia localizado em Teresina, a Prefeitura Municipal mantém em sua estrutura administrativa a Procuradoria Jurídica, em que pelo menos um advogado é também remunerado pela Prefeitura Municipal.

Contratação Direta
O contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de São João do Piauí e o escritório Carvalho e Oliveira Advogados Associados foi feito sem licitação, utilizando como fundamento a inexigibilidade de licitação (art. 25 da Lei n° 8.666/93).

A Lei de Licitações estabelece que a licitação é regra nas aquisições de produtos e contratação de serviços pelos órgãos público, ocasião em que é possível selecionar a proposta mais vantajosa para a administração. A licitação somente não é obrigatória nos casos de dispensa e inexigibilidade.

A dispensa pode ser utilizada em alguns casos, como nas aquisições de produtos em valores abaixo de R$ 8 mil reais e nos casos de situação de emergência, conforme declarada por meio de decreto pelo prefeito Gil Carlos em janeiro passado.

A inexigibilidade – caso utilizado na contratação do escritório de advocacia – é permitida quando há inviabilidade de competição. A lei estabelece que há impossibilidade de competição quando se trata de aquisição de um produto que só tenha um único fornecedor no mercado ou na contratação de serviços de notória especialização.

Segundo o Tribunal de Contas da União, “Considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.”

Na página na internet do escritório Carvalho e Oliveira Advogados Associados consta que o advogado Daniel Carvalho Oliveira é especialista em Direito Público e Privado, professor, presidente do Instituto Piauiense de Direito Eleitoral e membro de comissões da OAB.

Os demais advogados do escritório, igualmente, possuem titulação de, no máximo, pós-graduação.

Fonte: Pé de Figueira 


Referências: Imprensa Pé de Figueira
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