qua, 18 de setembro de 2013
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O Ministério Público Federal (MPF) em Barreiras ajuizou duas ações civis por improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município de Tabocas do Brejo Velho, na Bahia, Gilmar Ribeiro da Silva. O ex-gestor, que é o atual prefeito de Brejolândia/BA, aplicou de maneira irregular os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), nos exercícios financeiros de 2003 e 2007, respectivamente.


Pnae – De acordo com uma das ações, ajuizada no dia 5 de setembro, no exercício financeiro de 2003, a merenda escolar do município foi comprada, pelo então gestor, com dispensa indevida de licitação, o que constitui ato de improbidade administrativa. Segundo a investigação do MPF, que levou em conta a aplicação das verbas do PNAE, o município realizou diversas compras de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar, totalizando mais de cem mil reais, que foram feitas de forma fracionada. De acordo com a ação, a conduta do ex-gestor representa, portanto, violação dos princípios norteadores da atuação administrativa, além de ter gerado danos ao erário.

Atualmente o município de Tabocas do Brejo Velho possui uma estrutura de procuradoria formada exclusivamente por comissionados. 


Fundeb – A segunda ação, proposta com base em outro inquérito, instaurado em 2009, analisou a aplicação dos recursos do Fundeb e identificou diversas irregularidades na tomada de preços para prestação do serviço de transporte escolar, para prestação de “serviços gerais” em escolas e, convite para reforma de escolas, onde foram comprovados diversos erros na publicação de editais e no julgamento das propostas. Neste caso, além de Gilmar Ribeiro da Silva, o MPF acionou José de Deus Reis, então presidente da comissão municipal de licitação no período em que as irregularidades foram detectadas.


Segundo a procuradora da República Antonelia Souza, autora das ações, Silva e Reis “descumpriram seus deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, restringiram a publicidade de atos oficiais, frustraram a licitude de processo licitatório e provocaram lesão ao erário federal”. Em função disso, o MPF requereu a condenação dos réus nas penalidades previstas no art. 12, II e III, da Lei n. 8.429/92, bem como ao pagamento de indenização pelos danos morais coletivos, no caso do ex-gestor, no valor mínimo de 200 mil reais, e em relação ao ex-presidente da comissão de licitações, no valor de 20 mil reais.


A presente ação de improbidade integra a meta dos procuradores da República na Bahia para este ano, a fim de evitar a ocorrência da prescrição em relação às investigações que apuram irregularidades na gestão de prefeitos municipais, cujos mandatos encerraram-se no ano de 2008.

(Fonte: Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal na Bahia).

Referências: MP-BA
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