seg, 16 de setembro de 2013
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Por mais um ato de improbidade administrativa, prefeito foi condenado pelo TCM-BA a devolver o dinheiro da contratação e ainda foi multado em R$ 3 mil.


O TCM-BA (Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia), na sessão desta terça-feira, 10 de setembro, votou procedente as irregularidades apontadas no termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Santa Cruz Cabrália, Jorge Monteiro Pontes, cometidas no exercício de 2011.

 

O relator do parecer, Conselheiro José Alfredo Rocha Dias, imputou multa de R$ 3 mil ao gestor, que ainda pode recorrer da decisão.

 

O processo em questão refere-se a contratação direta, mediante processo de inexigibilidade licitatória de nº 008/11, da empresa META GESTÃO PÚBLICA LTDA., tendo por objeto a prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria previdenciária, mediante pagamento da quantia de R$23.000,00, além de R$3.000,00 mensais, pela Prefeitura Municipal.

 

Em breve resumo, o TCM aponta as seguintes irregularidades:

1 - Mesmo a empresa também sendo contratada para prestar assessoria jurídica, ela não possuia advogado na época;

2 - A contratação de serviços jurídicos com terceiros era desnecessária ao município já que a prefeitura tem Procuradoria Jurídica;

3 - O procedimento da contratação não foi publicado na imprensa oficial.

4 - O processo de contratação não consta razão da escolha da empresa, nem justificativa do preço, requisitos indispensáveis, na forma do disposto nos incisos II e III do artigo 26 do Estatuto das Licitações.

 

Fonte: Bahia 40 graus


Referências: Fonte: Bahia 40 graus
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