qui, 12 de setembro de 2013
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O Ministério Público do Estado do Ceará, através dos promotores de Justiça Francisco das Chagas da Silva e Aureliano Rebouças Junior, enviou Recomendação ao prefeito de Iguatu e à comissão de licitação da Prefeitura. O pedido é para que eles suspendam o Edital de Pregão Presencial PP 019/2013, através do qual pretendiam contratar quatro escritórios de advocacia (pessoa jurídica) ou advogados (pessoa física) para prestarem serviço no gabinete do prefeito e nas Secretarias de Saúde, Educação, Administração, Finanças e Planejamento, mesmo já dispondo de cinco procuradores concursados e mais três comissionados que prestam consultoria e assessoria ao Executivo municipal.

O Município realizou recentemente um concurso público e nomeou cinco procuradores efetivos que, somados aos outros três cargos comissionados de procurador-geral do Município, procurador-geral adjunto e procurador assistente, criados pela Lei nº 1750/2012, totalizam oito (08) procuradores à disposição da Prefeitura.

 

O Ministério Público ressalta que a contratação de advogados para prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica viola o disposto no art. 81, §4º, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, uma vez que o Executivo já dispõe de Procuradoria Jurídica com procuradores efetivos e comissionados, bem como configura infração político-administrativa.

Ao receber a recomendação, a Prefeitura informou à Promotoria de Justiça que suspendeu a licitação e está rescindindo outros contratos já existentes na administração municipal.

 

Fonte: MP-CE

Referências: Imprensa MP-CE
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