qua, 11 de setembro de 2013
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Contratados trabalhariam em averiguação de receitas do Imposto Sobre Serviços sonegado por empresas do município


Pleno do Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR) decidiu suspender definitivamente a licitação criada em 2010 pela prefeitura de Araucária, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), que pretendia contratar advogados para averiguar receitas do Imposto Sobre Serviços (ISS) sonegado por empresas do município em operações de arrendamento mercantil. O despacho, emitido no dia 29 de agosto, confirma a medida cautelar emitida pelo órgão em 2011, que interrompeu o processo até que uma decisão final fosse tomada, o que aconteceu agora. A informação foi divulgada nesta terça-feira (10) pelo TC.

No entendimento do tribunal, ficou comprovada a terceirização ilegal do serviço de assessoria jurídica para atividade rotineira da administração pública (a execução de dívidas fiscais), uma vez que a lei só permite essa prática em serviços profissionais especializados.

 

O conselheiro corregedor-geral do TC e relator do processo, Ivan Bonilha, apontou que os serviços designados pela licitação podem ser realizados pela própria Secretaria de Finanças e pela Procuradoria do município. Conforme o TC, em 2010, a prefeitura de Araucária tinha com sete procuradores que ocupavam cargos em comissão e outros cinco advogados em cargo efetivo. Assim, se houvesse necessidade de mais profissionais para o trabalho, deveriam ser nomeados candidatos já aprovados em concurso público.


Além da própria contratação, o tribunal também indicou como ilegal a previsão de pagamento de um percentual sobre os créditos obtidos como honorários de produtividade aos contradados via licitação. Essa possibilidade faria com que os advogados contratados tivessem ganhos superiores que seus colegas do quadro de servidores municipais.

 

A contratação de empresa jurídica permitiria ainda acessos de profissionais externos a dados fiscais de contribuintes, situação que viola o sigilo fiscal preconizado pela Constituição Federal e pelo Código Tributário Nacional.

 

Fora a suspensão, o despacho prevê também o pagamento de uma multa no valor de R$ 1.382,28 ao servidor Osvaldo César Martins, presidente da comissão de licitação à época, que assinou o edital com irregularidades. A decisão foi publicada no Diário Eletrônico do órgão na última sexta-feira (6), data a partir da qual os interessados têm 15 dias para recorrer.


A Prefeitura de Araucária informou que irá acatar a decisão do TC.


Fonte: Gazeta do Povo 

Referências: Gazeta do Povo
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