ter, 20 de agosto de 2013
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Seguindo o Decreto 15.304, que entrou em vigor nesta segunda-feira (19/8), a Procuradoria-Geral de Belo Horizonte desistirá das ações de cobrança na Justiça distribuídas antes de 31 de dezembro de 2004, referentes a débitos tributários ou outros tipos de dívidas, cujo valor seja de até R$ 50 mil. Para esses valores, a cobrança será feita por meio de protesto. Bastará que a exigibilidade não esteja suspensa por depósito judicial ou parcelamento, por exemplo. Além disso, a prefeitura vai protestar os débitos inscritos em dívida ativa de valor igual ou inferior a R$ 5 mil. Nesses casos, deixará de entrar com ações judiciais. As Informações são do jornal Valor Econômico.

Referências: Consultor Jurídico
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