qua, 31 de julho de 2013
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O juiz Alexandre Meinberg Ceroy declarou inconstitucional parte da Lei Complementar n.º 07/2005 do município de Barra do Bugres. O artigo 12 permite que a função de assessor jurídico seja provida em forma de comissão, com livre nomeação e exoneração pelo prefeito local. Por conta disso, os servidores que foram empossados nesta situação devem ser imediatamente exonerados, sob pena de multa diária de R$10 mil.

O município também foi multado em R$200 mil por ter descumprido decisão judicial confirmada pelo Tribunal de Justiça em abril de 2012. O magistrado determinou ainda que o município deve realizar concurso público no prazo de 60 dias e também deve deixar de criar qualquer cargo em comissão ou alterar a estrutura de outro cargo existente para que o ocupante exerça funções típicas da advocacia pública.

De acordo com o magistrado, existe uma “excrescência” na legislação que trata dos cargos municipais, pois a lei criou o cargo de assessor jurídico como uma extensão da procuradoria municipal havendo somente uma mudança na estrutura gramatical utilizada. “No mais, o fato de prever a legislação municipal que a assessoria é órgão vinculado à Secretaria Municipal de Governo nada mais é, ao nosso ver, do que uma tentativa de camuflar a verdadeira função do servidor, que é uma função precipuamente jurídica”.

Ceroy lembrou ainda a legislação também está equivocada quando cria um cargo cujas funções são exclusivas de um profissional de ciência jurídicas. O magistrado lembra ainda que para o cargo de assessor há funções exclusivas da advocacia pública, “tais como a de auxiliar em instruções legais (que nada mais é do que uma consultoria legislativa) e assessoria legislativa propriamente dita”.

 

Leia aqui a íntegra da decisão.

Referências: Imprensa TJ-MT
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