O juiz de Direito da 5ª Vara Cível de Nova Iguaçu (RJ) Wanderley de Carvalho Rego deferiu liminar favorável ao mandado de segurança impetrado por Igor Silva de Menezes , aprovado no concurso para o cargo de Procurador do Município de Mesquita (RJ), para nomeação e posse em cargos que estavam sendo ocupados por comissionados.
Na liminar o juiz determina que o não cumprimento da decisão em cinco dias implicará em multa pessoal diária ao prefeito de Mesquita no valor de R$ 1 mil. A decisão também contempla os demais aprovados para o cargo e ainda faz ressalva para reserva de vagas aos melhores classificados que o autor do MS, que ainda não foram convocados.
Segundo Wanderley Rego, “justifica-se a liminar, uma vez que do não deferimento resultaria necessário prejuízo, tanto do ponto de vista econômico, quanto no que se refere à ascensão na carreira”.
O presidente da ANPM, Guilherme Rodrigues, avalia como positiva a iniciativa de buscar pela via judicial a nomeação no cargo. Para Rodrigues "os candidatos que lograram aprovação em concurso público não podem ser preteridos por advogados comissionados. A sociedade não mais tolera essa prática esdrúxula, e a cada dia cobra com mais veemência o respeito à forma republicana de ingresso no serviço público".
Para o autor do Mandado de Segurança, há algum tempo os Tribunais do país vêm dando eficácia jurídica ao princípio constitucional da acessibilidade a cargos e empregos públicos, por isso decidiu ingressar com MS.
“No Rio de Janeiro, o Tribunal vinha sendo claudicante na matéria, mas os precedentes dos colegas procuradores de Volta Redonda e São Gonçalo nos ajudaram muito. Assim como o precedente do colega Luiz Vitor Coimbra, que logrou êxito em comprovar que os "assessores comissionados" da PGM de Mesquita/RJ representam uma afronta à Constituição”, assegurou.
Referências: Imprensa ANPMA ANPM luta pelo aperfeiçoamento da gestão pública municipal e para a valorização profissional dos procuradores. Por isso, associar-se a ANPM é fundamental para todo procurador municipal.
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