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O juiz Luiz Antonio Zanini Fornerolli determinou, em liminar, a quebra do sigilo bancário de uma conta particular na qual são depositados os honorários sucumbenciais recebidos pelos Procuradores do Município de Florianópolis, recebidos nas ações judiciais em que a Prefeitura é parte.

Honorários de sucumbência são os valores arbitrados pelo juiz a serem pagos pela parte perdedora do processo judicial ao Advogado da parte vencedora - no caso da Prefeitura Municipal, são os Procuradores do Município que exercem a função de Advogado. A quebra do sigilo foi requerida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em ação civil pública ajuizada na Unidade da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis.

Na ação, o Ministério Público aponta que a lei municipal que autoriza o pagamento dos honorários aos Procuradores do Município é inconstitucional, por ferir os princípios da moralidade e da impessoalidade. Isso porque os Procuradores do Município fizeram concurso público para um cargo com vencimentos fixados para suas atribuições, e passaram a receber um “plus” por desempenhar estas funções, sendo que este “plus” é um valor que pertence ao Município.

Além disso, a Lei Federal nº 9.527/97 (artigo 4º) diz que não se aplica aos servidores da Administração Pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a previsão do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de que os honorários de sucumbência pertencem ao Advogado. A ação foi ajuizada em janeiro de 2007 pelos Promotores de Justiça Fábio de Souza Trajano e João Carlos Teixeira Joaquim, que na época estavam atuando na Promotoria da Moralidade Administrativa da Capital.

A quebra de sigilo bancário determinada judicialmente abrange o período de dezembro de 1997, quando foi publicada a Lei Federal 9.527/97, até a data do cumprimento da liminar, e foi requerida, segundo os Promotores de Justiça, a fim de apurar o montante que deverá, em caso de ganho da causa, ser ressarcido ao Município. O juiz determinou, ainda, que, a partir de agora, os honorários sucumbenciais sejam depositados em uma conta pública aberta pela Prefeitura de Florianópolis. Caso não cumpra o determinado, o Município de Florianópolis estará sujeito à pena de multa diária de R$ 10 mil. Cabe recurso da decisão. (ACP n° 023.07.005369-6)

Referências: Jornal Pequeno, 2 de agosto de 2008.
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