qua, 10 de julho de 2013
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O procurador do município de Vitória, Luiz Henrique Alochio, publicou, nesta quarta-feira (10), artigo no portal Consultor Jurídico (Conjur) sobre a necessidade de realização de concurso para o cargo de procurador municipal.


No texto, Alochio ressalta que a importância da carreira exige que os membros sejam devidamente selecionados por concurso público, “pelos critérios de mérito, da eficiência e da impessoalidade”.

Confira o artigo na íntegra: 

ADVOCACIA PÚBLICA

É fundamental exigir concurso para procurador municipal

Por Luiz Henrique Antunes Alochio

Em seu discurso de posse[1] como Advogado Geral da União, o ministro Luis Inácio Adams preconizou a redução da crescente litigiosidade que assoberba o judiciário brasileiro.[2] Para tal desiderato ser atingido o ministro foi categórico naquela ocasião: é fundamental a atuação da Advocacia Pública.[3] O discurso dizia respeito de forma mais próxima à Advocacia Pública Federal. Porém, aplicam-se aquelas palavras, até com maior vigor, aos serviços de advocacia pública dos mais de 5,6 mil municípios brasileiros.

Ainda hoje boa parte dos municípios do Brasil não conta com procuradores selecionados via concurso público, seja no Poder Executivo ou nas Câmaras de Vereadores. Vê-se a maciça presença de cargos de provimento em comissão ou escritórios contratados temporariamente. Também não são raros os casos de existência de procuradores concursados, mas sem qualquer organização em carreira, muita vez submetidos a condições vexatórias sendo-lhes sonegadas ferramentas de trabalho, enquanto os contratados ou ocupantes de cargos em comissão detém melhores condições de exercício suas atribuições.

A importância da advocacia pública exige que seus membros sejam devidamente selecionados via concurso público, pelos critérios de mérito, da eficiência e da impessoalidade. Nos municípios isso é ainda mais pulsante. O ministro Adams referiu naquele discurso sobre a redução da litigiosidade para que não fosse sufocado o Poder Judiciário. Parece que falava ali, cristalinamente, da realidade dos municípios do país que são os maiores clientes do Poder Judiciário dos estados. O Tribunal de Justiça de São Paulo divulgou que 56% dos processos de primeiro grau são execuções fiscais; e 90% dessas são execuções fiscais municipais.[4] Acrescidos os demais tipos de ações que envolvem os Municípios — desapropriações, ações de indenização, mandados de segurança, litígios na área de saúde, etc —, não é exagero referir: os municípios são os clientes que mais ocupam a jurisdição estadual.

É fundamental a estruturação da advocacia pública municipal, especialmente exigindo o recrutamento via concurso público. Tramita no Senado a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17, que torna obrigatório  — de forma explícita — o concurso para o cargo de Procurador Municipal. A redação do artio 132 da Constituição Federal, que hoje apenas fala das procuradorias de estados, é usada como desculpa por alguns prefeitos para a não seleção de seus procuradores via concurso. É necessário deixar expresso o óbvio em texto Constitucional!

Apenas mediante seleção de advogados públicos pela via do mérito, da eficiência e da impessoalidade, as procuradorias municipais poderão se converter em setores de prevenção de litígios, a exemplo do que se vislumbra como papel da AGU. Essa busca de segurança jurídica para a sociedade e o Estado,[5] também é meta da Associação Nacional de Procuradores Municipais. A seleção via concurso agrega mérito e independência, transformando a procuradoria no primeiro órgão de controle interno. Quem tem a ganhar é a lisura com a coisa pública.

Veja o artigo direto da fonte

Referências: Imprensa ANPM
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